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Assinatura de ACEEP com a Junta de Freguesia dos Olivais Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 18 Setembro 2014 10:33

Ass ACEEP JFOSindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) e

Junta de Freguesia dos Olivais

assinam Acordo Coletivo de Empregador Publico (ACEEP)

Ontem, dia 17 de setembro, nas instalações da Junta de Freguesia dos Olivais, procedeu-se à assinatura do ACEEP, entre a Direção do STML e a referida Junta de Freguesia, este acordo abrange os trabalhadores desta entidade, associados no STML.

Além de outras, uma das matérias que fica salvaguardada na assinatura deste ACEEP é o horário de trabalho semanal de 35H00.

A Direcção do STML

 

 
Nota aos Órgãos de Comunicação Social Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 09 Setembro 2014 11:03

Ass ACEEP JFPN 1Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) e

Junta de Freguesia do Parque das Nações

assinam Acordo Coletivo de Empregador Publico (ACEEP)

Ass ACEEP JFPN 2

No passado dia 4 de Setembro, nas instalações da Junta de Freguesia do Parque das Nações em Lisboa, procedeu-se à assinatura do ACEEP entre a Direção do STML e a referida Junta de Freguesia, que abrangerá os associados do STML, trabalhadores desta entidade.

 

Uma das matérias que fica salvaguardada na assinatura deste ACEEP é o horário de trabalho semanal de 35H00.

A Direcção do STML

 
Resumo de Reunião com o Governo - 1 Setembro Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 02 Setembro 2014 12:57

logo frente comumNEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO-LEI RELATIVO AOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

1 de Setembro 2014

 

Como estava previsto, realizou-se hoje a reunião de negociação suplementar, entre a Frente Comum e o Secretário de Estado da Administração Pública(SEAP), sobre a proposta do Governo, de decreto-lei relativo aos suplementos remuneratórios, cuja versão final nos foi remetida há alguns dias atrás.

Esta versão final da proposta de decreto-lei não sofreu quaisquer alterações de substância. O Governo limitou-se a aceitar, não na íntegra, a nossa proposta de inclusão de um ponto 6 e de um ponto 7, no artº5º. Neste último ponto, o prazo de 15 dias que propusemos, foi alterado para 5 dias.

Com este quadro, transmitimos ao SEAP que mantínhamos a nossa posição inicial de frontal oposição à aprovação deste diploma legal, porquanto o mesmo configura, claramente, uma forma de redução ou eliminação das remunerações dos trabalhadores, neste caso dos suplementos, dada a definição vaga dos princípios previstos para a sua atribuição.

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Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 06 Agosto 2014 14:18

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A presente Lei entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2014.

Esta Lei é mais um instrumento que prossegue a escalada contra os trabalhadores da Administração Pública a quem têm sido retirados direitos e rendimentos, há muito conquistados.

Sob a capa da convergência com o Código do Trabalho, o Governo PSD/CDS, seleciona as matérias mais desfavoráveis do Código do Trabalho para aplicar aos trabalhadores da Administração Pública.

Com a entrada em vigor desta Lei, são revogados os seguintes Diplomas (art.º 42):        

  • Lei 12-A/2008, de 27/2, a chamada lei de vínculos, carreiras e remunerações, com excepção das normas transitórias constantes dos artigos 88.º a 115.º;
  • Lei 59/2008, de 11/9, diploma que aprovou o actual Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
  • Lei 53/2006, de 7/12 – Regime de mobilidade especial;
  • Lei 58/2008, de 9/9 – Actual Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;
  • Lei 23/98, de 26/5 - Regime de negociação colectiva;
  • Decreto-lei 259/98, de 18/8 - Regime de duração do trabalho e horários de trabalho;
  • Lei 23/2004, de 22/06 – Regime do contrato individual trabalho na Administração Pública;
  • Decreto-Lei 100/99, de 31/3 – Regime de férias, faltas e licenças;
  • Decreto-Lei 324/99, de 18/08 - Trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos de idade;
  • Decreto-Lei 325/99, de 18/08 – Regime da semana de quatro dias na A. Pública.
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