Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho |
Quarta, 06 Agosto 2014 14:18 |
A presente Lei entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2014. Esta Lei é mais um instrumento que prossegue a escalada contra os trabalhadores da Administração Pública a quem têm sido retirados direitos e rendimentos, há muito conquistados. Sob a capa da convergência com o Código do Trabalho, o Governo PSD/CDS, seleciona as matérias mais desfavoráveis do Código do Trabalho para aplicar aos trabalhadores da Administração Pública. Com a entrada em vigor desta Lei, são revogados os seguintes Diplomas (art.º 42):
Mantém-se em vigor a seguinte legislação (n.º 2 do art.º42.º):
Constam de Diploma próprio
Tempo de trabalho É aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código do Trabalho.
Regime de adaptabilidade e banco de horas São aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, os regimes de adaptabilidade individual e grupal e os bancos de horas, individual e grupal, previstos no Código de Trabalho.
Trabalho Suplementar – Compensação remuneratória Efectuado em dia normal de trabalho:
Efectuado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dia de feriado, 50% de remuneração, por cada hora.
Nota: Prevalece a Lei do Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013) que fixa a compensação do trabalho suplementar para os trabalhadores da Administração Pública em: Efectuado em dia normal de trabalho:
Efectuado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dia feriado, 25% da remuneração, por cada hora.
Férias
“Requalificação Profissional” Anteriormente designado por mobilidade especial, é o instrumento criado para despedir trabalhadores da Administração Pública. Este regime esta preparado para aplicação à Administração Local. A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, tendo a convicção da inconstitucionalidade de várias normas da LTFP, remeteu aos Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica um parecer consubstanciando as mesmas, tendo obtido da parte dos Grupos Parlamentares da oposição o compromisso do pedido ao Tribunal Constitucional da fiscalização sucessiva desta Lei. Cientes de que estamos perante um ataque continuo, por parte das forças de direita constituídas no Governo PSD/CDS, às funções sociais do Estado visando o seu desmantelamento, e aos direitos dos trabalhadores conquistados ao longo de décadas de luta, mais precisamente após o 25 de Abril de 1974, de que passam agora 40 anos. Estamos certos que, só mantendo a unidade na luta, conseguiremos derrotar este Governo e esta política que tem conduzido o país à miséria e ao retrocesso social.
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