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RSB - Um Ano de Comando, os Problemas Continuam! Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 10 Novembro 2014 09:49

stml bombeirosNo passado dia 05 Novembro, este sindicato esteve reunido com o comando, a nosso pedido, para obtermos esclarecimentos sobre o desenvolvimento de algumas matérias que são da sua exclusiva responsabilidade, em representação do comando esteve o Sr. 2º comandante e o Sr. Ajunto técnico. A ideia com que saímos da reunião foi a de que se está a ganhar tempo, em virtude de andarmos há vários anos a ouvir as mesmas desculpas. Este comando cada vez mais se assemelha aos anteriores, não dando valor ao trabalho já desenvolvido pelos profissionais desta casa.

  • Ingressos: Tínhamos a informação por parte dos RH, de que a publicação em Diário da Republica estaria para os primeiros dias de novembro. Fomos informados da pretensão, por parte do comando, da necessidade de incluir testes psicotécnicos nas provas de admissão. Os adiamentos têm sido constantes, fica-se com a sensação que se está permanentemente a colocar "pedras na engrenagem" para que a "máquina não ande".
  • Pagamento pelo desempenho de funções nos postos superiores: A única objeção por parte dos RH, ao pagamento, é o facto de os elementos não terem a formação necessária para desempenhar funções nos postos superiores, o que é estranho pois alguns bombeiros já desempenham a função, há já alguns anos, por ordem do comando e nunca foi colocada essa questão. A nossa sugestão foi que se desse a formação com base nos últimos cursos de promoção, para que não exista mais nenhum impedimento ao pagamento. O comando ficou de pensar na solução apresentada.
  • Abertura do concurso para os cursos de promoção: O comando foi confrontado com as atas das reuniões com o Sr. Presidente Dr. António Costa, onde este se compromete, a avançar com a formação e todos os passos preparatórios que permitirá logo que a lei o permita proceder às promoções. Nesta matéria existe uma clara falta de vontade em avançar com o processo, com a constante argumentação que o CEFA ainda estará a fazer a análise, que alegadamente lhes foi remetido por parte do Regimento, mas não se vê por parte do comando qualquer iniciativa para exigir tudo isso, quer junto do CEFA, quer do executivo camarário, de forma a pressionar para que o processo se agilize. Há uma clara tentativa de protelar uma situação que já deveria estar resolvida há muito, penalizando uma vez mais os bombeiros.
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13 de Novembro - Dia Nacional de Indignação, Acção e Luta Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 06 Novembro 2014 10:25

13 de Novembro - dia de indignacao e luta reduzida

 

No âmbito do Dia Nacional de Indignação, Acção e Luta, o STML vai realizar plenários em vários locais de trabalho da CML.

Se pertences a estes locais de trabalho, a tua presença é essencial.

 

Dia Horário Local Tipo de Acção
13-nov 08H00 - 09H30 Brigada de colectores Reunião de Trabalhadores - Abrange todos os trabalhadores da Brigada de Colectores
08H30 - 10H30 DMAU/DRMM - Oficinas Reunião de Trabalhadores - Abrange todos os trabalhadores afectos ao DRMM, Técnicos, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais (Oficina e Garagem)
10H00 - 12H00  Edificio da Rua Alexandre Herculano - Átrio Reunião de Trabalhadores - Abrange todos os trabalhadores do Edificio da Rua Alexandre Herculano 
13H00 - 14H00 DMAU/DAEP –  Jardim do Campo Grande Reunião de Trabalhadores - Abrange todos os trabalhadores do Jardim do Campo Grande

 

 

 EGEAC - Castelo de São Jorge 

                                         Pré-aviso de Greve - 13 Novembro - 16H00 às 18H00

 

Participa nestas acções de luta!

 

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13 de Novembro - Dia Nacional de Indignação, Acção e Luta Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 04 Novembro 2014 14:51

13 Novembro

 
Plenários e visitas a locais de trabalho da EGEAC Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 24 Outubro 2014 13:37

De 24 a 30 de Outubro, o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa promove um conjunto de plenários e visitas a diversos locais de trabalho.

Os trabalhadores da EGEAC, têm dispensa ao abrigo do art.º 461 da Lei n.º 7/2009, para participar na reunião.

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