Resumo de Reunião com o Governo - 1 Setembro |
Terça, 02 Setembro 2014 12:57 |
NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO-LEI RELATIVO AOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS 1 de Setembro 2014
Como estava previsto, realizou-se hoje a reunião de negociação suplementar, entre a Frente Comum e o Secretário de Estado da Administração Pública(SEAP), sobre a proposta do Governo, de decreto-lei relativo aos suplementos remuneratórios, cuja versão final nos foi remetida há alguns dias atrás. Esta versão final da proposta de decreto-lei não sofreu quaisquer alterações de substância. O Governo limitou-se a aceitar, não na íntegra, a nossa proposta de inclusão de um ponto 6 e de um ponto 7, no artº5º. Neste último ponto, o prazo de 15 dias que propusemos, foi alterado para 5 dias. Com este quadro, transmitimos ao SEAP que mantínhamos a nossa posição inicial de frontal oposição à aprovação deste diploma legal, porquanto o mesmo configura, claramente, uma forma de redução ou eliminação das remunerações dos trabalhadores, neste caso dos suplementos, dada a definição vaga dos princípios previstos para a sua atribuição.
Colocámos, no quadro da discussão, as seguintes questões:
Como será processada a revisão ou atribuição dos suplementos, considerando que serão os dirigentes dos organismos a ter a responsabilidade deste processo e que a grande maioria dos suplementos se encontra fixada por decreto-lei, nomeadamente, orgânico? Como será feita a revisão, no caso dos Institutos Públicos, em que a sua existência está prevista por regulamento interno? Manifestámos a nossa preocupação e desacordo pelo facto de não estar garantido nesta proposta, qualquer mecanismo de actualização regular dos suplementos, que passarão a ser O SEAP, tentou explicar da forma mais esfarrapada a opção do Governo, invocando a necessidade de"racionalização"das remunerações, chegando ao ponto de invocar que um suplemento de €3,00 tem uma despesa administrativa, cujo gasto se não justifica, sem se importar se os motivos que levaram à atribuição do suplemento se mantêm e com as razões que levaram à sua não actualização ao longo dos anos. Quanto à previsão de situações excepcionais, em que os suplementos poderão pagos à percentagem, essas reportação ao trabalho nocturno, de turno, extraordinário, em dias feriados e descanso semanal. Sobre isto, alegámos que se não justifica a manutenção desta previsão de excepcionalidade, já que o nº2 do artº3º prevê explicitamente esse caso. Finalmente, o SEAP deu conta que irá ser feita chegar à Frente Comum, ainda antes do final do ano, a proposta de diploma legal que definirá os critérios que determinarão o grau de cada suplemento relativamente aos restantes e os vários graus de cada tipo de suplemento e consequentemente suportarão a construção da tabela de suplementos remuneratórios a aprovar por portaria.
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