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Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 06 Agosto 2014 14:18

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A presente Lei entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2014.

Esta Lei é mais um instrumento que prossegue a escalada contra os trabalhadores da Administração Pública a quem têm sido retirados direitos e rendimentos, há muito conquistados.

Sob a capa da convergência com o Código do Trabalho, o Governo PSD/CDS, seleciona as matérias mais desfavoráveis do Código do Trabalho para aplicar aos trabalhadores da Administração Pública.

Com a entrada em vigor desta Lei, são revogados os seguintes Diplomas (art.º 42):        

  • Lei 12-A/2008, de 27/2, a chamada lei de vínculos, carreiras e remunerações, com excepção das normas transitórias constantes dos artigos 88.º a 115.º;
  • Lei 59/2008, de 11/9, diploma que aprovou o actual Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
  • Lei 53/2006, de 7/12 – Regime de mobilidade especial;
  • Lei 58/2008, de 9/9 – Actual Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;
  • Lei 23/98, de 26/5 - Regime de negociação colectiva;
  • Decreto-lei 259/98, de 18/8 - Regime de duração do trabalho e horários de trabalho;
  • Lei 23/2004, de 22/06 – Regime do contrato individual trabalho na Administração Pública;
  • Decreto-Lei 100/99, de 31/3 – Regime de férias, faltas e licenças;
  • Decreto-Lei 324/99, de 18/08 - Trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos de idade;
  • Decreto-Lei 325/99, de 18/08 – Regime da semana de quatro dias na A. Pública.
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A luta obrigou a C.M. Lisboa a negociar e deu resultados! Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 24 Julho 2014 09:27

Departamento Bombeiros STMLApós ter sido convocada a luta dos bombeiros sapadores de lisboa, para o dia 12 de Junho, a CML iniciou um processo negocial com o STML com o objetivo de se avançar na resolução imediata de alguns problemas e de se proceder à calendarização de resposta a outros, não concretizáveis no imediato.

 

Assim fruto destas negociações concluídas na reunião entre o STML e a autarquia em 21 de Julho, ficou acordado para o setor do RSB:

 

PAGAMENTO DO SUPLEMENTO DE 25% NO TRABALHO EXTRAORDINARIO NOTURNO

O suplemento noturno (25%) sobre o trabalho extra realizado neste período, a partir de 10 de Junho, será pago a todos os trabalhadores no recibo de Agosto.

ABERTURA DE CONCURSO DE INGRESSO

O concurso de ingresso, que já foi aprovado em Assembleia Municipal e que aguarda publicação em Diário da Republica nas próximas semanas, ficará com reserva de recrutamento por um ano, podendo assim no ano seguinte à entrada desta recruta de 50 bombeiros, seguir-se outra sem necessidade de novo procedimento.

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Lutar Vale a Pena! Dá Resultados! Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 22 Julho 2014 16:12

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Após ter sido concretizada a luta dos trabalhadores da CML e das Juntas de Freguesia, no dia 12 de Junho foi aberto um processo negocial com a CML que visava a resolução imediata de alguns problemas e a calendarização de resposta a outros não concretizáveis no imediato.


Assim fruto destas negociações, fechadas na reunião entre o STML e a autarquia em 21 de Julho, ficou acordado que:

  • Os trabalhadores a transferir para as juntas de freguesia na 2ª fase do processo de transferência de competências, serão apenas aqueles que se voluntariaram para o efeito, estando já colocados 88 trabalhadores nas juntas e estando ainda 50 por acertar a sua transferência, ficando assim concluído o processo sem que ocorra qualquer transferência de forma coerciva.
  • No plano de admissões serão abertos, ainda este ano, procedimentos concursais para a admissão de 17 coveiros e 6 tratadores/apanhadores.
  • No ano de 2015 serão abertos procedimentos para a admissão de eletricistas (10), CMPVP para a DLU e outras categorias em falta no DRMM, calceteiros, limpa coletores, e cozinheiras (neste caso a CML tentará ainda colmatar esta carência com o recurso à mobilidade interna na categoria).
  • O suplemento nocturno sobre o trabalho extra realizado neste período, a partir de 10 de Junho, será pago a todos os trabalhadores.
  • As férias vencidas, acumuladas e não gozadas dos trabalhadores que transitaram para as JF serão pagas pela CML.
  • As folgas acumuladas pelos trabalhadores que transitaram para as JF, serão comunicadas pela CML às juntas, e negociada a efetivação do gozo das mesmas.
  • Será pago aos trabalhadores acidentados e com doenças profissionais desde Janeiro de 2013 a média de trabalho extraordinário dos últimos 12 meses até final de Agosto 2014.
  • Aos CMPVP será dada a formação CAM logo que esteja concluído o processo que está em fase de adjudicação.
  • Será emitida Declaração de Fundos Disponíveis em Agosto 2014 para a aquisição de botas de inverno para a remoção.
  • Serão identificadas as necessidades prementes de fardamentos e EPI's com vista à sua aquisição faseada até final deste ano.
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Posição Pública da CGTP-IN - Promoção da natalidade Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 16 Julho 2014 09:09

CGTP

Estas são, entre outras, soluções para resolver o problema da baixa natalidade com que estamos a ser confrontados em Portugal.

 

18 LINHAS DE FORÇA PARA UMA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA NATALIDADE

 

1. Promoção do emprego com direitos, nos sectores privado, público e empresarial do Estado, através da dinamização do sector produtivo nacional, do investimento público e privado e do reforço dos serviços públicos, com a manutenção e criação de novos postos de trabalho, salvaguardando o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao trabalho e na progressão das carreiras profissionais.

2. Aumento dos salários em geral e a passagem imediata do Salário Mínimo Nacional para 515 euros.

3. Defesa do direito à contratação colectiva enquanto elemento de harmonização social no progresso, para garantir e promover o combate à discriminação, a defesa e a elevação dos direitos.
Neste quadro exige-se a retirada da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e da Tabela Única de Rendimentos e de Suplementos na Administração Pública, assim como das propostas de revisão do Código do Trabalho, cujo objectivo visa a destruição da contratação colectiva e a redução da retribuição.

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