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44 Anos com os Trabalhadores - CGTP Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 25 Setembro 2014 15:43

cartaz 44 anos CGTP

 
Assinatura de ACEEP com a Junta de Freguesia dos Olivais Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 18 Setembro 2014 10:33

Ass ACEEP JFOSindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) e

Junta de Freguesia dos Olivais

assinam Acordo Coletivo de Empregador Publico (ACEEP)

Ontem, dia 17 de setembro, nas instalações da Junta de Freguesia dos Olivais, procedeu-se à assinatura do ACEEP, entre a Direção do STML e a referida Junta de Freguesia, este acordo abrange os trabalhadores desta entidade, associados no STML.

Além de outras, uma das matérias que fica salvaguardada na assinatura deste ACEEP é o horário de trabalho semanal de 35H00.

A Direcção do STML

 

 
Nota aos Órgãos de Comunicação Social Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 09 Setembro 2014 11:03

Ass ACEEP JFPN 1Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML) e

Junta de Freguesia do Parque das Nações

assinam Acordo Coletivo de Empregador Publico (ACEEP)

Ass ACEEP JFPN 2

No passado dia 4 de Setembro, nas instalações da Junta de Freguesia do Parque das Nações em Lisboa, procedeu-se à assinatura do ACEEP entre a Direção do STML e a referida Junta de Freguesia, que abrangerá os associados do STML, trabalhadores desta entidade.

 

Uma das matérias que fica salvaguardada na assinatura deste ACEEP é o horário de trabalho semanal de 35H00.

A Direcção do STML

 
Resumo de Reunião com o Governo - 1 Setembro Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 02 Setembro 2014 12:57

logo frente comumNEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO-LEI RELATIVO AOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS

1 de Setembro 2014

 

Como estava previsto, realizou-se hoje a reunião de negociação suplementar, entre a Frente Comum e o Secretário de Estado da Administração Pública(SEAP), sobre a proposta do Governo, de decreto-lei relativo aos suplementos remuneratórios, cuja versão final nos foi remetida há alguns dias atrás.

Esta versão final da proposta de decreto-lei não sofreu quaisquer alterações de substância. O Governo limitou-se a aceitar, não na íntegra, a nossa proposta de inclusão de um ponto 6 e de um ponto 7, no artº5º. Neste último ponto, o prazo de 15 dias que propusemos, foi alterado para 5 dias.

Com este quadro, transmitimos ao SEAP que mantínhamos a nossa posição inicial de frontal oposição à aprovação deste diploma legal, porquanto o mesmo configura, claramente, uma forma de redução ou eliminação das remunerações dos trabalhadores, neste caso dos suplementos, dada a definição vaga dos princípios previstos para a sua atribuição.

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