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Quinta, 07 Outubro 2010 11:52
Indíce do artigo
Parecer enviado ao Governo sobre Projecto de Diploma Carreiras de Bombeiros
Da Análise
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Das Conclusões
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Na prática, esta abrangência do conceito de disponibilidade assume assim a função de cobertura daquele que é um problema real neste sector: A gritante falta de meios humanos com que as corporações de bombeiros se debatem diariamente.

Mas o alcance desta norma torna-se tanto mais grave quando atentamos no disposto no artigo 10º, n.º 2.

Com efeito, apesar de a proposta ora apresentada se cifrar numa desvalorização salarial da carreira, este n.º 2 estabelece a norma que "as remunerações base correspondentes aos níveis remuneratórios referidos no número anterior integram a compensação pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco, penosidade e insalubridade, bem como de disponibilidade permanente, pelo que não pode a esse título ser atribuído qualquer suplemento".

O que, em última análise, se tivermos em conta que o actual valor do salário mínimo nacional é de 475,00 euros (valor esse que será aliás, de acordo com o acordo da Concertação Social, actualizado este ano para os 500,00 euros), terá que nos levar a uma das seguintes conclusões: Ou a carreira de bombeiro, no seu nível de entrada se situa abaixo do salário mínimo nacional; ou o valor que o Governo entende como «justo» para compensar os bombeiros pelos ónus específico da prestação de trabalho, risco, penosidade e insalubridade, bem como de disponibilidade permanente, representa, no conjunto destes dois subsídios, a módica quantia de 25,00 euros!.... Uma ou outra hipótese constituem de facto mais um exemplar sinal do desprezo com que o Governo encara a nobre função que desempenham os profissionais que aqui tratamos, sinal esse que se agrava se atentarmos à própria desvalorização que é preconizada para a carreira no seu todo, se comparada com os valores em que se iniciam actualmente as carreiras de bombeiro municipal e de bombeiro sapador, já anteriormente identificados.

Aliás, este projecto visa justamente a adaptação do regime de carreiras dos bombeiros sapadores e municipais, ao disposto quer nos Decretos-Lei 241 e 247/2007, que instituíram o novo regime dos bombeiros e dos corpos de bombeiros em Portugal, quer ao disposto na Lei 12-A/2008 e Lei 59/2009, que instituíram o novo regime aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.

Temos assim preceitos como o n.º 3 deste artigo 10º que manda aplicar as regras de alteração do posicionamento remuneratório dos bombeiros constantes da Lei 12-A/2008, o artigo 11º que institui a aplicação do SIADAP aos bombeiros profissionais dos corpos de bombeiros detidos e mantidos na dependência de municípios e o artigo 12º que manda aplicar as regras de duração e horário de trabalho constantes do RCTFP.

Ora, face aos preceitos já supra analisados, as regras constantes dos artigos 10º e 11º deste projecto vêm acentuar ainda mais a gritante desvalorização profissional destas carreiras.

Com efeito, pela aplicação das regras constantes do artigo 10º todos os trabalhadores actualmente integrados nas carreiras de bombeiros municipais e bombeiros sapadores, serão colocados em posições intermédias correspondentes às suas actuais remunerações.