Parecer enviado ao Governo sobre Projecto de Diploma Carreiras de Bombeiros - Da Análise |
Quinta, 07 Outubro 2010 11:52 |
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II – Da Análise
São criadas duas carreiras especiais de bombeiros profissionais dos corpos de bombeiros detidos e mantidos na dependência de municípios, a carreira de Oficial Bombeiro e a carreira de Bombeiro. Se analisarmos a anterior proposta do Governo neste âmbito podemos desde logo afirmar que quaisquer semelhanças entre os dois documentos terminam aqui. Importa adiantar que com esta proposta o Governo perde uma oportunidade de dar um passo em frente em relação às primeiras propostas apresentadas, já de si extremamente prejudiciais para os trabalhadores actualmente afectos aos bombeiros municipais e sapadores, particularmente tendo em conta as propostas que o STAL e o STML em tempo oportuno lhe fizeram chegar. Consideramos aliás que em muitos aspectos diversas matérias constituem mesmo um retrocesso grave em relação à actual legislação no sector e, tão grave quanto isso, manifesta uma incapacidade total para reflectir os anseios dos profissionais do sector e as propostas sindicais entregues. Com efeito, logo no artigo 3º este diploma estabelece a perda do vínculo público destes trabalhadores, que passam a estar abrangidos pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. E nem se pode argumentar que esta alteração decorre do disposto nos artigos 9º e 10º conjugados com o artigo 20º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Tratando-se de uma carreira especial nada impediria que fosse criado um regime diferente do regime geral previsto neste diploma. Não podem restar dúvidas que estamos perante importantes e fulcrais corpos de segurança de pessoas e bens no País. Pelo que, mesmo à luz da já de si restritiva e condenável filosofia que coloca as forças de segurança no grupo de funções abrangidas pelo regime de emprego com vínculo público, nada impediria a que, por analogia também os bombeiros integrassem este grupo. E em segundo lugar, porque, verificando-se, como é o caso, que se trata de uma carreira com especial importância em funções públicas desempenhadas pelo Estado, nada impediria o Governo de proceder a uma alteração do elenco previsto no já referido artigo 10º deste diploma, para abranger trabalhadores afectos à Protecção Civil. O que se alcança com esta norma é apenas e tão só a degradação do dispositivo de Protecção Civil em Portugal, já sobejamente inquinado por graves lacunas, como se tornou dolorosamente óbvio durante o mal afamado período de fogos florestais de Verão este ano. Mas não se ficam por aqui as malfeitorias deste projecto de diploma. No seu artigo 4º verificamos novo ataque a uma carreira, que por razões óbvias, se encontrava diferenciada das carreiras do regime geral da Administração Pública, com uma clara demonstração da famosa expressão "enfiar o Rossio na Betesga". |