STML - Desde 1977 a lutar pelos trabalhadores
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Aos trabalhadores das Juntas de Freguesia Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 16 Março 2020 16:53

O STML fez chegar a todos os Presidentes de Junta o seguinte oficio:

 

O STML atento ao estado de Alerta decretado pelas entidades competentes comunica-se a essa autarquia, que quaisquer alterações aos horários de trabalho em vigor deverão ser justificados e comunicados a este Sindicato.

  • Todas as alterações decorrentes do atual período só poderão vigorar enquanto se mantiver as medidas decretadas pela Autoridade de Saúde.

  • Para todos os trabalhadores dos serviços considerados essenciais o STML exige o cumprimento absoluto de todas as medidas de Saúde e Segurança no trabalho que neste momento extraordinário exige, fornecendo a todos os profissionais os EPI's adequados.

 

16 de março de 2020

 

A Direção do STML

 

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O STML continua disponível e a funcionar! Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 16 Março 2020 16:30

Mesmo no contexto de pandemia em que nos encontramos, ao qual se soma o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e aprovado pela maioria da Assembleia da República, não deixamos de cumprir com a responsabilidade e confiança depositadas no Sindicato pelos trabalhadores do Município de Lisboa, em especial os que estão a desempenhar funções nos serviços públicos considerados essenciais. 

Pela saúde de cada um, pela saúde de todos, ninguém deve desvalorizar as medidas de prevenção decididas, quer em termos colectivos, quer em termos individuais. 

 

Neste sentido, a CML, obrigatoriamente, deve distribuir a todos os trabalhadores os equipamentos de protecção individual (EPI's), necessários para o desempenho, em segurança, das suas funções. 

Por força do momento excepcional em que vivemos, foi implementado um conjunto de medidas que alterou a organização do trabalho, nomeadamente através dos horários desfasados, de uma maior rotatividade, da constituição de um maior número de equipas operacionais, do teletrabalho, entre outras. Alterações que devem ser aceites e compreendidas única e exclusivamente, enquanto durar a situação excepcional de pandemia. 

Como sempre, e com o objectivo de garantir os direitos e interesses dos trabalhadores, o STML mantém-se em funcionamento, dentro do seu próprio plano de contingência, de forma a intervir onde e como seja necessário. Deste modo, o Sindicato continua em funcionamento na sua sede, das 9h30 às 17h30, todos os dias da semana.

 

 

Deixamos, contudo, um apelo: o contacto presencial, apenas deve suceder nos casos imprescindíveis. Os trabalhadores devem preferencialmente utilizar o contacto telefónico, através do número 21 888 54 30 ou do correio eletrónico, para o endereço Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar  

 

Informados e esclarecidos, somos mais eficazes na defesa dos nossos direitos!

 

 

 

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Posição do STML Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 16 Março 2020 15:37

imagem"Medidas de funcionamento dos serviços municipais em período de contingência."

 

Considerando a pandemia do novo coronavírus - covid-19 -, foi tornado público a 12 de março, através de Despacho nº.32/P/2020 do Vice-Presidente da CML, as medidas a serem implementadas a nível dos serviços municipais, os cuidados e a prevenção, individual e coletiva, a ter.


Não ignorando, e muito menos desvalorizando, o momento em que vivemos, torna-se, contudo, essencial delimitar o aceitável em tempo de excecionalidade. A concordância do STML é, portanto, limitada, única e exclusivamente a este período especial, que o país, e a cidade de Lisboa em particular, atravessam.

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Para quem é obrigado a ficar em casa com o(s) filho(s) Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 16 Março 2020 11:45

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- Trabalhadores dependentes (por conta de outrem) -

 

Os trabalhadores do município de Lisboa – câmara municipal, juntas de freguesia e empresas municipais - que a partir de 16 de março necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável aos filhos ou dependentes até aos 12 anos, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.

Para aceder a este apoio – 66% do salário-base (bruto) -, cada trabalhador deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora – chefias dos serviços onde estão integrados -, as quais são responsáveis pelo envio do requerimento à Segurança Social.

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