Para quem é obrigado a ficar em casa com o(s) filho(s) |
Segunda, 16 Março 2020 11:45 |
- Trabalhadores dependentes (por conta de outrem) -
Os trabalhadores do município de Lisboa – câmara municipal, juntas de freguesia e empresas municipais - que a partir de 16 de março necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável aos filhos ou dependentes até aos 12 anos, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família. Para aceder a este apoio – 66% do salário-base (bruto) -, cada trabalhador deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora – chefias dos serviços onde estão integrados -, as quais são responsáveis pelo envio do requerimento à Segurança Social. O requerimento é disponibilizado na página da internet da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/formularios Dados os constrangimentos de acesso à página da Segurança Social, o STML obteve uma cópia e disponibiliza-a no seu servidor.
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