Protesto da Inter-reformados na Caixa Geral de Aposentações |
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Quarta, 26 Março 2014 11:41 |
A Inter-Reformados realizou no dia 19 de Março uma ação de protesto, junto da Caixa Geral de Aposentações, para exigir que esta instituição passe a informar regular e detalhadamente todos os aposentados, relativamente aos abonos e aos variados cortes (taxas, sobretaxas, contribuições e descontos) que hoje em dia, em resultado das políticas deste insustentável governo, atingem dramaticamente as suas pensões.
Esta ação contou com a participação de elementos da Comissão de Reformados do STML.
Ver reportagens aqui e também aqui.
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Muito Importante para o IRS |
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Sexta, 21 Março 2014 00:00 |
Tendo sido colocadas dúvidas por diversos serviços locais de finanças no âmbito da campanha da recepção das declarações de IRS, relativamente à dedutibilidade em sede de IRS da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) efetuada pelos titulares de pensões, informa-se que, de acordo com o despacho do Diretor-Geral, 2013.01.10, constituindo a CES uma contribuição obrigatória para regimes de proteção social, é considerada para efeitos de dedução da categoria H, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRS, sempre que excedam os montantes das deduções previstas nos n.º 1 e n.º 5 do mesmo artigo. Em consequência, deve ser a CES incluída no conjunto dos descontos que são indicados no campo "Contribuições", do quadro 4A, do anexo A, da declaração modelo 3 de IRS.
Os aposentados devem somar o valor da CES ao descontado para a ADSE e inscrever a soma na 6ª coluna e na 7ª coluna inscrever o valor da Sobretaxa do IRS. (colunas assinaladas a amarelo no modelo abaixo)
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Percorrer labirinto de dúvidas sobre cortes nas pensões |
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Terça, 18 Março 2014 15:24 |
Do jornal online "Notícias ao Minuto" - 17 de Março de 2014
Cortes atrás de cortes, alterações de regras, atrasos, retroativos sem datas concretas, falta de esclarecimento e junção da Caixa Geral de Aposentações (CGA) à Segurança Social (SS).
São estes os principais problemas quando o assunto trata de pensões. Nos últimos meses foram estabelecidas algumas normas que, confusas, deixam os reformados e pensionistas sem saber o que realmente devem ou não receber todos os meses.
O Jornal de Negócios fez um calendário para ajudar à compreensão.
Ver aqui.
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A Lei 11/2014 é mais uma Lei de empobrecimento dos aposentados da função pública |
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Terça, 18 Março 2014 14:44 |
Estudo do economista Eugénio Rosa
A LEI 11/2014 É MAIS UMA LEI DE EMPOBRECIMENTO DOS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA
A mudança de regras no cálculo da pensão de aposentação determina mais um corte de 21% no valor da pensão de aposentação antecipada.
O governo acabou de publicar a Lei 11/2014, que altera mais uma vez para pior o Estatuto da Aposentação a qual, para além de determinar mais um corte importante no valor das pensões de aposentação, cria graves desigualdades não só entre os trabalhadores abrangidos pelo regime da CGA e os abrangidos pela Segurança Social mas também entre os próprios trabalhadores abrangidos pelo regime da CGA.
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Continuar...
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Inter-reformados promoveu protesto junto do Centro Nacional de Pensões |
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Quarta, 12 Março 2014 12:05 |
Reformados manifestaram-se, dia 10 de Março de 2014, junto ao Centro Nacional de Pensões, em Lisboa. A Inter-reformados da CGTP-IN entregou no Centro Nacional de Pensões uma carta em que exigem informação sobre os abonos e os descontos nas suas pensões de reforma e de sobrevivência.
Ver reportagem aqui.
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Convergência de pensões – assalto às pensões dos novos aposentados! |
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Segunda, 10 Março 2014 00:00 |
Entrou em vigor a Lei 11/2014, de 6 de Março, que visa alegadamente estabelecer a convergência do regime de protecção social dos trabalhadores em funções públicas com o regime geral de segurança social que abrange a generalidade dos trabalhadores do sector privado.
Por força desta Lei, os trabalhadores públicos que se aposentarem/reformarem a partir de 7 de Março terão a sua pensão calculada de acordo com as novas regras agora estabelecidas, que determinam uma redução significativa do valor das pensões a atribuir.
Artigo completo aqui
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