- Pelo direito à contratação colectiva - O Tribunal Constitucional [TC], através do acórdão 602/2013 de 20 de Setembro, decidiu-se pela inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao Código de Trabalho, efectuadas pelo governo, na sequência do "compromisso para a competitividade e o emprego" assinado entre o Governo, as Confederações Patronais e a UGT.
O acórdão do TC vem dar razão à CGTP-IN, em matéria de despedimentos e de contratação coletiva!
Relativamente aos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a declaração de inconstitucionalidade determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir impedindo a definição arbitrária desses critérios e repondo o princípio da segurança no emprego previsto no art.º 53.º da Constituição.
No que respeita ao despedimento por inadaptação, a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador, repondo assim a proibição do despedimento sem justa causa.
O STML felicita a CGTP-IN pelo seu 43º aniversário.
Petição On line da CGTP-IN
Terça, 01 Outubro 2013 13:26
Contra o roubo nas pensões e o aumento da idade da reforma
O Governo prevê novos cortes nas pensões na Administração Pública e no Sector Privado, que não só representam uma nova diminuição do poder de compra dos pensionistas e reformados, como institucionalizam a insegurança permanente, violando princípios básicos de um Estado de direito.
É imperativo que todos assinem a petição on line, lançada pela CGTP-IN.
COMUNICADO - Proposta de lei de corte de pensões e idade reforma dos Bombeiros Profissionais
Quarta, 25 Setembro 2013 15:51
O Governo apresentou na AR a proposta de lei 171/XII com um pacote de medidas de ataque aos trabalhadores e aos reformados e pensionistas.
Nesta proposta de lei o Governo pretende fazer cortes retroactivos nas pensões e pretende restringir direitos no Estatuto da Aposentação a todos os trabalhadores em funções públicas, embora salvaguardando e excepcionando diversos regimes especiais quanto à idade para aposentação, mas não incluindo os bombeiros profissionais nesse regime de excepção e salvaguarda.
Sem essa salvaguarda a idade de aposentação e reforma dos bombeiros profissionais passaria automaticamente para 65 anos, logo, e se tal, lei fosse aprovada.