COMUNICADO - Proposta de lei de corte de pensões e idade reforma dos Bombeiros Profissionais |
Quarta, 25 Setembro 2013 15:51 |
O Governo apresentou na AR a proposta de lei 171/XII com um pacote de medidas de ataque aos trabalhadores e aos reformados e pensionistas. Nesta proposta de lei o Governo pretende fazer cortes retroactivos nas pensões e pretende restringir direitos no Estatuto da Aposentação a todos os trabalhadores em funções públicas, embora salvaguardando e excepcionando diversos regimes especiais quanto à idade para aposentação, mas não incluindo os bombeiros profissionais nesse regime de excepção e salvaguarda. Sem essa salvaguarda a idade de aposentação e reforma dos bombeiros profissionais passaria automaticamente para 65 anos, logo, e se tal, lei fosse aprovada. Na reunião ocorrida no passado dia 23 de Setembro, o STML, na reunião da Frente Comum Sindicatos Administração Publica, exigiram ao Secretário de Estado da Administração Publica a correcção de tal situação, por flagrante injustiça e desigualdade de tratamento para com os bombeiros perante outros regimes também de carreira especial. O Secretário de Estado comprometeu-se a que o Governo levaria uma alteração àquela proposta de lei na AR, introduzindo nos regimes de excepção também os bombeiros, por forma a que o regime de idade de aposentação e reforma dos bombeiros se mantenha tal como está, no seu próprio estatuto.
Regime de bonificação de 15% para os bombeiros
O STML não aceita o que consta na proposta de lei 171/XII, pois esta vem retirar a bonificação de 15% que os bombeiros detêm no momento. Perante a recusa do governo em alterar a perca deste direito, mas mantendo esta excepção de regime bonificado para as forças armadas, iremos solicitar reuniões com todos os grupos parlamentares afim de garantir também a continuidade para todos os bombeiros.
NOTA:Quanto ao aumento do horário para 40 horas semanais foi já intentada no Tribunal Administrativo ação judicial de Intimação para a Defesa de Direitos Liberdades e Garantias, processo urgente, que se obtiver procedência determinará a não aplicação daquele horário.
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