Parecer do STML sobre a Reestruturação da CML entregue na autarquia a 16 de Novembro de 2010
Generalidade
O regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais está, hoje, contido no DL. 305/2009 de 23/10.
Continuando o diploma a permitir a estrutura exclusivamente hierarquizada e, neste mesmo modelo, até as equipas de projecto, a organização dos serviços actualmente existente pode cumprir, na íntegra, o disposto na lei actual, sem necessidade de qualquer revisão, bastando, para tanto, uma avaliação que constate a conformidade com a lei actual.
E nesse sentido nada impõe uma nova organização de serviços nos Municípios, embora, como é óbvio, a mesma possa ser promovida sempre que a administração o entenda oportuno e conveniente.
Foi o que o Município empreendeu e atribui-lhe tanta relevância que, para o efeito, até criou uma Equipa de Missão... aliás com expressa menção de ampla participação, designadamente das associações sindicais, o que, no que diz respeito ao STML e aos trabalhadores, nunca aconteceu.
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