STML - Desde 1977 a lutar pelos trabalhadores
Entrada Comunicados Comunicados 2010 Parecer sobre a Proposta da Nova Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Lisboa
Parecer sobre a Proposta da Nova Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Lisboa Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 17 Novembro 2010 20:42

cml01-150x100

Parecer do STML sobre a Reestruturação da CML
entregue na autarquia a 16 de Novembro de 2010

Generalidade

O regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais está, hoje, contido no DL. 305/2009 de 23/10.

Continuando o diploma a permitir a estrutura exclusivamente hierarquizada e, neste mesmo modelo, até as equipas de projecto, a organização dos serviços actualmente existente pode cumprir, na íntegra, o disposto na lei actual, sem necessidade de qualquer revisão, bastando, para tanto, uma avaliação que constate a conformidade com a lei actual.

E nesse sentido nada impõe uma nova organização de serviços nos Municípios, embora, como é óbvio, a mesma possa ser promovida sempre que a administração o entenda oportuno e conveniente.

Foi o que o Município empreendeu e atribui-lhe tanta relevância que, para o efeito, até criou uma Equipa de Missão... aliás com expressa menção de ampla participação, designadamente das associações sindicais, o que, no que diz respeito ao STML e aos trabalhadores, nunca aconteceu.

 

 

O direito de participação do STML

No dia 28/10/2010, a Srª Vereadora Graça Fonseca, enviou a este Sindicato uma proposta de “Orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Lisboa”, solicitando a sua análise até ao dia 2 de Novembro, matéria que não tinha sido discutida, nas duas reuniões havidas, que apenas versaram sobre a intenção de externalizar serviços.

O STML considerou inadmissível que tivesse sido chamado a pronunciar-se no prazo de 2 dias úteis e exigiu que fosse respeitado o enquadramento legal da participação desta associação sindical na discussão das matérias aqui em causa e que lhe fosse facultada, atempadamente, toda a documentação a que aludia a própria proposta, nomeadamente o Anexo II, que continha a dotação global dos recursos humanos da proposta, bem como todos os demais elementos previstos no art. 5º do DL. 305/2009.

No dia 11/11/2010, em reunião convocada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi entregue uma nova versão da proposta, tendo sido avançado o dia 16/11/2010 como prazo limite de tempo útil para o STML se pronunciar. (mais uma vez, na prática, dois dias úteis).

Esta proposta embora fazendo referência, como a anterior, ao mapa de pessoal, veio, restringir o referido Anexo II apenas à dotação global dos cargos dirigentes, suprimindo inexplicavelmente informação de toda a relevância para os trabalhadores e para a decisão, o que aumenta ainda mais as profundas preocupações deste Sindicato.

Demonstrando a intenção de restringir o STML e os trabalhadores de uma efectiva e verdadeira participação no processo, continuam a não ser facultados os elementos que foram solicitados.

 

 

A intenção de retirar a prestação de serviços públicos da estrutura da CML

Embora sem os elementos necessários para análise O STML reafirmou, desde logo, a sua frontal discordância com as intenções de externalizar serviços e rejeitou, em absoluto, que a proposta de reestruturação “alinhe” um “pacote” de unidades orgânicas para saírem da estrutura dos serviços da Câmara Municipal. Esta opção política que tendo vindo, deliberadamente, associada à reestruturação é uma clara manobra para antecipar a votação e aceitação de intenções nos Órgãos Municipais, tanto mais que o diploma legal não impõe qualquer externalização de serviços, ao contrário, dispõe é sobre a sua organização.

Opção política que, quer no conteúdo quer nos argumentos, se pretende justificar com afirmações gerais, como se a actual situação impedisse ou prejudicasse a gestão do ciclo da água, a transparência tarifária ou o investimento adequado... que terá vindo a ser negligenciado.

Investimento que se quer fazer, agora, crer que só poderá ser conseguido desde que as receitas sejam “consignadas” leia-se fixadas e cobradas por essoutras entidades receptoras dos serviços que a proposta pretende externalizar...

Como se, até agora, inexistissem instrumentos de planeamento e gestão e planos plurianuais de investimento obrigatórios.

Mas nada impedia ou impede o Município de fazer os investimentos adequados nos sistemas!

Quanto ao sistema de recolha de resíduos sólidos alia-se também o argumento de que poderiam vir a ser maximizados e rentabilizados meios existentes criando serviços municipalizados e operando, posteriormente, uma intermunicipalização com os municípios vizinhos, mas nada sendo concretizado quanto aos custos que acarretaria uniformizar e compatibilizar todos os sistemas existentes...

A maximização é argumento usado ao sabor da conveniência das opções políticas anunciadas...

Na recolha, sim! Na varredura e lavagens, já não!

O que se tem de entender é que os argumentos apresentados para externalizar da Câmara Municipal de Lisboa serviços ou actividades, são argumentos não demonstrados, sem razoabilidade e sem credibilidade e que qualquer externalização, ao invés de resolver problemas do Município, só poderia agravá-los e agravar condições e direitos dos trabalhadores, com perda da qualidade actual da prestação dos serviços aos cidadãos e à cidade, uma vez que a lógica do lucro que se pretende instituir haveria de fazer tudo para se sobrepor aos direitos e interesses que deveriam, prioritariamente, ser assegurados e garantidos.

O que se tem de entender é que as opções políticas anunciadas e vertidas “no carrinho” da reestruturação de serviços, pretendem imediata ou mediatamente “varrer” para o exterior as áreas e serviços potencialmente apetecíveis ao lucro, com manifesto prejuízo para a prestação aos cidadãos e perda de direitos dos trabalhadores.

Qualquer forma de externalização, hoje, coloca em sério risco os postos de trabalho e na situação actual o desemprego é um flagelo dos trabalhadores e das famílias e do País.

Mesmo que o Sr. Presidente não se canse de insistir no compromisso de que não existe nenhum risco para os trabalhadores (promessa que obviamente tem o limite temporal do seu mandato) e que poderiam sempre optar por se manter na situação actual ou “transitar para a futura”, a verdade é que a actividade que viesse a ser externalizada deixaria de ser prosseguida na Câmara Municipal de Lisboa e esses postos de trabalho deixariam de existir...

Por isso o STML e os trabalhadores exigem que as intenções de externalizar quaisquer serviços da Câmara Municipal de Lisboa sejam retiradas da proposta de reestruturação, a ela não devendo ser feita qualquer referência nem no preâmbulo nem no regulamento proposto.

 

 

Da reestruturação

Não obstante e porque o STML sempre se pauta por uma postura intransigente, positiva e construtiva, na defesa dos trabalhadores e mesmo perante a falta de elementos essenciais não deixa de apresentar o seu parecer, naturalmente, tendo em conta as condições já referidas:

 

Em geral

Em primeira linha não pode deixar de dizer-se que, em nosso entender, o preâmbulo alude a um conjunto vasto de princípios orientadores que traduzirão, no seu essencial, os princípios vertidos no diploma legal – o DL 305/2009 – mas sem objectivação no modelo e sem que nele se vislumbrem as virtudes anunciadas.

A transversalidade parece estar confundida com a intervenção territorial. De verdadeira natureza transversal são as actividades meio, de enquadramento ou de suporte, de que a intervenção sectorial não pode prescindir, em maior ou menor grau. As outras actividades, divididas ou não territorialmente, caracterizam natureza sectorial.

A denominada desconcentração pelas Unidades de Intervenção Territorial, em muitas situações, replica capacidades, competências e meios, com as unidades orgânicas sectoriais, potenciando dúvidas e conflitos de competência e intervenção entre serviços e unidades orgânicas, com todos os inconvenientes decorrentes.

O objectivo de criação destas unidades (com o fundamento de dar corpo aos princípios de unidade e eficácia, racionalidade e desburocratização da gestão e aproximação ao cidadão), parece é pretender desagregar módulos de actividade “recortáveis” para futuras externalizações e se não forem dotadas dos adequados meios humanos – tendo em conta um acréscimo das necessidades, até por menor escala – apenas cumprirão funções aproximadas das figuras legais existentes de gestor ou instrutor de procedimento, também aí com as decorrências negativas da inevitável indefinição de competências e na oportunidade e prioridade da intervenção.

Não se especificam nem se definem quaisquer objectivos, áreas ou actividades de intervenção em que devam ser criadas as equipas de projecto.

Estão completamente omitidas as subunidades orgânicas, não obstante a organização de serviços tenha de prosseguir um conjunto bastante vasto de funções de natureza executiva, quer nas unidades orgânicas sectoriais, mas sobretudo na maioria das unidades transversais.

A proposta faz o recorte de atribuições entre algumas unidades orgânicas por apelo a conceitos vagos e indeterminados, com inevitáveis inconvenientes práticos que daí decorrerão.

Vem proposta a extinção significativa de unidades orgânicas, sobretudo de divisões, mas nada vem definido relativamente à afectação dos meios humanos das unidades a extinguir.

Também não são definidas as operações e decisões necessárias à concretização das alterações pretendidas introduzir nas atribuições e estrutura orgânica, como determina o artº. 5º do DL. 305/2009, mas pretende-se que competências legalmente atribuídas a outros órgãos municipais sejam exercidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal ou Sr. Vereador em que ele delegar.

Por outro lado, na desconcentração e descentralização territoriais, prevê-se também a desconcentração e descentralização especializadas de algumas actividades:

 

  • Desconcentração e descentralização territoriais: aqui referem-se as unidades territoriais e a descentralização de competências para as Juntas de Freguesia. Apesar desta referência no preâmbulo (e das sucessivas declarações do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa), este assunto não surge devidamente tratado no texto da proposta. Só é referido no Artigo 51.º (Departamento da Política da Habitação) e no artigo 54.º (Departamento de Ambiente e Espaços Públicos). Ficamos sem saber, nesta proposta, o que se pretende transferir para as Juntas de Freguesia, daquilo que são atribuições do Município.

  • De resto, independentemente dos diferentes posicionamentos sobre o papel das autarquias, na prestação de serviços urbanos, não fará muito sentido que a CML empreenda desde já alterações orgânicas no sentido da desconcentração territorial, quando os estudos para um novo mapa da cidade (freguesia) ainda não produziram resultados. Só depois de consolidada a nova estruturação administrativa da cidade, se deveria estudar a eventual implementação de unidades orgânicas territoriais, que deveriam corresponder a agregação coerentes e equilibradas novas freguesias.

 

Em especial

A lei consagra uma estrutura nuclear do serviço composta por direcções ou por departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa, o que determina que a organização dos serviços assegure, em unidades orgânicas nucleares departamentais, as actividades estáveis e essenciais de serviço público decorrentes das atribuições legais específicas cometidas ao Município.

O que não se mostra cumprido nalgumas áreas essenciais e de serviço público, de que são exemplo os casos da Iluminação pública, sistemas municipais de drenagem de águas residuais e pluviais urbanas, sistemas municipais de limpeza e higiene públicas e de recolha de resíduos sólidos urbanos e o património cultural.

Serviços que se apresentam “diluídos” em unidades orgânicas flexíveis ou mesmo sem expressão na orgânica proposta e que, pela sua própria especificidade de prestação do serviço público e relevância qualitativa e quantitativa de meios humanos sectoriais, deveriam apresentar-se organizadas em unidades nucleares, direcção municipal ou departamento, aproveitando e valorizando a integração do saber saber e do saber fazer e a gestão de escala desses mesmos meios humanos.

A área de actividade de limpeza e higiene pública e de recolha de resíduos, pelos meios humanos que envolve, mas também pela capacidade, experiência e especialização profissionais que reune (e em sistema integrado melhor potencia) justificaria, em qualquer critério de optimização de eficácia e eficiência, ser organizada, de per si, em direcção municipal.

Nada justifica que a gestão cemiterial passe a estar subordinada a um mero conceito de higiene e sanidade e não se mantenha organizada por referência ao conceito também de espaço de fruição e dignidade públicas, como se encontra actualmente.

A área de actividade do Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica – DRMM – (frota e oficinas de apoio) constitui uma actividade de suporte transversal, recursos e serviços que são partilhados por todos os serviços municipais. Nesta perspectiva, aliás, prevalecente na generalidade da Administração Pública, este Departamento, deveria estar enquadrado como unidade de funções transversais. Integrando unidade sectorial, perde a identidade de serviço de prestação global e tende a desresponsabilizar-se perante o todo.

A actividade da actual Divisão de Museus e Palácios, em coordenação e gestão dos museus e respectivas reservas, é por si só uma rede de Museus, com espaços expositivos, reservas de obras de arte, serviços, recursos e técnicos comuns, potenciando uma rede de conhecimentos global e transversal a diversas áreas do conhecimento e do município, assegurando a preservação do espólio museológico e arqueológico da cidade.

Enquanto unidade orgânica, garante o princípio do Serviço Público e assegura as condições de preservação da integridade do património cultural, material e imaterial, móvel e imóvel, que compõe as colecções dos museus, bens sob tutela constitucional e legal.

Pela sua relevância é uma actividade que, de per si, justificara ser organizada em unidade nuclear.

Também a actual Divisão de Galerias e Ateliers assegura uma actividade de inegável relevância na organização e gestão duma vasta área de intervenção cultural que deverá ser garantida através duma unidade orgânica exclusivamente para tal vocacionada.

Nos domínios da Juventude e Desporto verifica-se o decréscimo de atribuições organizadas em serviços da direcção municipal proposta.

Quanto ao Desporto é patente uma forte desresponsabilização, pulverizando-se a gestão pelas unidades territoriais, com os inconvenientes daí decorrentes para a valorização da prática desportiva.

Esta actividade e a garantia da sua manutenção e desenvolvimento deveriam manter-se no controlo directo do Município, pelo Departamento de Desporto.

A actividade da actual Divisão de Apoio Juvenil desenvolve-se em diversas vertentes, nomeadamente no estudo e promoção de acções de informação e apoio â realidade juvenil e programação e promoção de relações de cooperação com todos os serviços da autarquia e entidades externas no âmbito das iniciativas do Município dirigidas à juventude.

Actividade que justifica manter-se numa unidade orgânica para tal organizada.

Quanto à gestão e organização da actividade de arquivo, não se encontra na proposta nenhuma gestão diferenciada entre arquivo histórico e arquivo documental administrativo e neste entre a organização dinâmica e a estática

As funções prosseguidas pela Imprensa Municipal conglobam uma área de actividade muito especializada que justifica continuar organizada autonomamente.

Não se entende nem se justifica a pretendida desresponsabilização completa da estrutura de serviços relativamente às actividades de apoio aos trabalhadores.

Assim, no sentido do cumprimento da departamentalização legal e da integração da actividade meio nas unidades transversais e da actividade fim nas sectoriais, o STML é de parecer que:

  • O sistema municipal de limpeza e higiene pública e de recolha de resíduos sólidos deveria, só por si, constituir uma unidade nuclear ao nível de direcção municipal;

  • O sistema municipal de drenagem de águas residuais e pluviais urbanas deveria constituir uma unidade nuclear ao nível de departamento municipal;

  • A unidade orgânica de gestão cemiterial deverá manter-se organizada no âmbito do Departamento de Ambiente e Espaço Público;

  • O Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica deve manter-se como unidade nuclear ao nível de departamento, mas como unidade transversal;

  • Os museus e palácios deverão constituir uma unidade nuclear ao nível de departamento;

  • As galerias e ateliers deverão manter-se como unidade orgânica;

  • A actividade de Apoio Juvenil também deverá manter-se como unidade orgânica;

  • A actividade da Imprensa Municipal deverá continuar organizada em unidade orgânica.

 

E rejeita qualquer externalização de Serviços da CML, devendo a proposta ser expurgada de todas e quaisquer referências nesse sentido.

 

ASSIM,

Face ao conteúdo da actual proposta e pelas razões expressas, o Parecer só pode ser negativo.

Fazendo no entanto depender o seu Parecer final do evoluir do presente processo de discussão e do acolhimento das nossas principais questões e propostas.

Reiteramos a nossa total disponibilidade para dar continuidade do processo de discussão, e de igual modo para prestar todos os esclarecimentos adicionais que V. Exa. considere necessários.

O STML continua a exigir que lhe seja fornecido o mapa contendo a dotação global dos recursos humanos da proposta e os demais elementos também em falta.