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19 de Outubro - Marcha contra a Exploração e Empobrecimento Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 08 Outubro 2013 11:53

Marcha 19 out ponte

A CGTP-IN convocou para o próximo dia 19 de Outubro uma marcha de protesto contra a política do governo de Passos & Portas. No momento em que se inicia a discussão em torno do Orçamento de Estado para 2014, consubstanciado em mais medidas de austeridade, os trabalhadores portugueses, alvos de todos os sacrifícios impostos arbitrariamente, não podem deixar de assumir a sua responsabilidade na luta contra uma política antissocial e de verdadeiro retrocesso civilizacional. Neste contexto se insere a tentativa de imposição das 40 horas semanais.

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Plenários e visitas aos locais de trabalho, 8 a 18 de Outubro Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 08 Outubro 2013 11:08

Entre os dias 8 e 18 de Outubro, o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa promove um conjunto de plenários e visitas a diversos locais de trabalho. Ao abrigo da lei sindical todos os trabalhadores abrangidos têm dispensa para participar nos plenários.

 

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Dia 19 de Outubro - Marcha contra a Exploração e Empobrecimento Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 07 Outubro 2013 11:20

19 Outubro

Comparece a esta marcha!

A luta também é tua!

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Aos trabalhadores das Empresas Municipais Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 07 Outubro 2013 09:38

- Pelo direito à contratação colectiva -

Tribunal constitucional 440x292O Tribunal Constitucional [TC], através do acórdão 602/2013 de 20 de Setembro, decidiu-se pela inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao Código de Trabalho, efectuadas pelo governo, na sequência do "compromisso para a competitividade e o emprego" assinado entre o Governo, as Confederações Patronais e a UGT.

O acórdão do TC vem dar razão à CGTP-IN, em matéria de despedimentos e de contratação coletiva!


Relativamente aos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a declaração de inconstitucionalidade determina a reposição dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir impedindo a definição arbitrária desses critérios e repondo o princípio da segurança no emprego previsto no art.º 53.º da Constituição.

No que respeita ao despedimento por inadaptação, a reposição do critério de exigência de não existir qualquer outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação do trabalhador, repondo assim a proibição do despedimento sem justa causa.

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