Greve Nacional da Administração Pública |
Segunda, 02 Maio 2011 10:33 | ||||
No próximo dia 6 de Maio, os trabalhadores têm mais razões do que nunca para fazer greve. Fazemos greve porque não aceitamos a continuação das políticas de direita de um governo ilegítimo e multipartidário constituído pelo PS, PSD e CDS-PP. Agora e após chamarem o FMI para a uma pseudo “ajuda financeira” a Portugal, querem-nos fazer acreditar que não existem outras soluções e que este cenário é uma inevitabilidade. A receita do FMI já nós a conhecemos! Mais despedimentos, desemprego, esvaziamento e extinção de serviços públicos, retirada do 13º e/ou 14 mês, destruição das funções sociais do Estado, como a saúde, a educação ou a segurança social e ainda, em novos e gravosos aumento de impostos, aumento do preço dos transportes, dos combustíveis, da electricidade ou do gás. Há outras soluções para combater a crise e a CGTP-IN apresentou-as no passado dia 14 de Abril, nomeadamente:
Aposta num programa de redução do défice público, centrado na receita sem deixar de atacar a despesa desnecessária e a eliminação dos desperdícios. Ideias chave sobre o aumento das receitas que incidam sobre:
É ainda importante:
Aumento das exportações e substituição das importações – ataca-se o problema do défice externo. Defender a necessidade de:
Porquê a greve? Os trabalhadores da administração pública não podem aceitar, mais uma vez, serem considerados os culpados da crise e sacrificados em função da mesma. Uma crise para a qual não contribuíram em nada. Na Câmara Municipal de Lisboa, políticas de destruição dos serviços públicos municipais continuam em curso com a implementação da reorganização dos serviços.
Em sectores nevrálgicos para a cidade de Lisboa, como a limpeza urbana, impede-se a concretização do concurso de cantoneiros e motoristas, suspendendo a concretização do mesmo até Janeiro de 2012. Hipoteca-se a implementação de horários de trabalho uniformes. Desrespeita-se os direitos e expectativas de centenas de trabalhadores. Coloca-se em risco a prestação de serviços essenciais para a cidade e população de Lisboa. Continuamos a verificar a implementação ilegal de um SIADAP injusto e arbitrário. É de facto lamentável que no decorrer do ano de 2011, se esteja a discutir e impor a avaliação correspondente a 2010 e, em alguns serviços, de 2009! O executivo não cumpre minimamente com as regras e procedimentos que o próprio SIADAP exige legalmente. Os prejudicados, são sempre os mesmos, os trabalhadores. A resposta aos ataques aos nossos direitos, aspirações e interesses só pode ser uma: a luta organizada! A GREVE! Pré-aviso de greve das 00h00 às 24h00 do dia 6 de Maio, bem como ao trabalho extraordinário nos dias 7 a 15 de Maio. Greve dos trabalhadores da DHURS das 00h00 do dia 7 de Maio às 24h00 do dia 9 de Maio. A luta pelos nossos direitos, pelos nossos salários e pelos nossos postos de trabalho é uma luta de maior importância. Uma luta justa e oportuna! A razão está do nosso lado! Lutar pelo nosso futuro é essencial. Não deixes que decidam o teu futuro por ti!
AVISO PRÉVIO DE GREVE O STML, Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, ao abrigo dos artigos 57º da Constituição da República Portuguesa, 530º e seguintes do Código do Trabalho e 392º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n UMA GREVE a efectuar das UMA GREVE a efectuar das
Objectivos específicos:
Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das Exceptuando-se os trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros em que os serviços mínimos são os constantes da proposta como segue:
Integram também a definição dos serviços mínimos as seguintes actividades de apoio ao socorro:
A obrigação da prestação dos serviços mínimos será assegurada sempre e só quando sejam insuficientes, para o efeito, os trabalhadores que não hajam aderido à greve. Aos trabalhadores em prestação de serviços mínimos aplica-se o disposto no art. 401º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, com direito à remuneração, suplementos remuneratórios e subsídios que venceriam em prestação de trabalho. Relativamente à segurança e manutenção das instalações a que também se referem o art. 396º nº 3 do RCTFP e o art. 534º nº 3 do Código do Trabalho propõe-se: Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção do funcionamento ou do encerramento; Nos serviços que funcionam ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos. Assim, informa-se que os referidos trabalhadores, independentemente do respectivo tipo de vínculo, se encontram em greve, tal como acima indicado, se outro motivo não declararem expressamente.
Com os melhores cumprimentos. A Direcção do STML
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