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Greve Nacional da Administração Pública Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 02 Maio 2011 10:33
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Greve Nacional da Administração Pública
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CartazNo próximo dia 6 de Maio, os trabalhadores têm mais razões do que nunca para fazer greve.

Fazemos greve porque não aceitamos a continuação das políticas de direita de um governo ilegítimo e multipartidário constituído pelo PS, PSD e CDS-PP.

Agora e após chamarem o FMI para a uma pseudo “ajuda financeira” a Portugal, querem-nos fazer acreditar que não existem outras soluções e que este cenário é uma inevitabilidade.

A receita do FMI já nós a conhecemos! Mais despedimentos, desemprego, esvaziamento e extinção de serviços públicos, retirada do 13º e/ou 14 mês, destruição das funções sociais do Estado, como a saúde, a educação ou a segurança social e ainda, em novos e gravosos aumento de impostos, aumento do preço dos transportes, dos combustíveis, da electricidade ou do gás.

Há outras soluções para combater a crise e a CGTP-IN apresentou-as no passado dia 14 de Abril, nomeadamente:

  • Renegociação da divida pública, à semelhança do que aconteceu na Irlanda ou na Islândia;
  • Assegurar caminhos para a obtenção de recursos financeiros;
  • Defender as funções sociais de Estado e assegurar politicas de coesão da sociedade;
  • Fixar um horizonte alargado para a redução da divida pública. Propõe-se que o limiar do défice de 3% seja alcançado não antes de 2016.

Aposta num programa de redução do défice público, centrado na receita sem deixar de atacar a despesa desnecessária e a eliminação dos desperdícios.

Ideias chave sobre o aumento das receitas que incidam sobre:

  1. Os maiores rendimentos;
  2.  A propriedade;
  3. Os lucros das empresas;
  4.  Os artigos de luxo;
  5.  A eliminação de benefícios fiscais não justificados;
  6. O combate à fraude e evasão fiscal e aos paraísos fiscais.

É ainda importante:

  • Acabar com as politicas no âmbito das parcerias públicas e privadas;
  • Acabar com os negócios especulativos do “cimento-armado” e as negociatas da prestação de serviços privados à administração pública.
  • Dinamizar a politica de crédito que deve estar orientada para o investimento produtivo e não para o consumo e especulação financeira.
  • Definição e aplicação de um programa nacional de apoio ao desenvolvimento do sector produtivo – sector primário – agricultura, pescas, diversos subsectores do mar, sector mineiro; na indústria, com a imprescindível reindustrialização do país.

Aumento das exportações e substituição das importações – ataca-se o problema do défice externo.

Defender a necessidade de:

  1. Promover a melhoria do poder de compra dos salários, das pensões e das prestações sociais;
  2. Garantir apoios efectivos ao emprego e recentragem das políticas de formação e qualificação;
  3. Alargar a cobertura das prestações ao desemprego;
  4. Actualizar o SMN para 500 euros;
  5. Dar combate eficaz à precariedade, reconstruindo solidariedades entre as diversas gerações de trabalhadores.

Porquê a greve?

Os trabalhadores da administração pública não podem aceitar, mais uma vez, serem considerados os culpados da crise e sacrificados em função da mesma. Uma crise para a qual não contribuíram em nada.

Na Câmara Municipal de Lisboa, políticas de destruição dos serviços públicos municipais continuam em curso com a implementação da reorganização dos serviços.

  1. Cria-se uma “bolsa de preferências”, não se sabe bem como nem porque;
  2. Alteram-se chefias sem consultar nem informar os trabalhadores dependentes;
  3. Alimenta-se a desorganização e a desresponsabilização;
  4. Duplicam-se competências e desvirtua-se as funções de serviços e trabalhadores;
  5. Fomenta-se a insegurança, as dúvidas e as perspectivas de futuro.

Em sectores nevrálgicos para a cidade de Lisboa, como a limpeza urbana, impede-se a concretização do concurso de cantoneiros e motoristas, suspendendo a concretização do mesmo até Janeiro de 2012. Hipoteca-se a implementação de horários de trabalho uniformes. Desrespeita-se os direitos e expectativas de centenas de trabalhadores. Coloca-se em risco a prestação de serviços essenciais para a cidade e população de Lisboa.

Continuamos a verificar a implementação ilegal de um SIADAP injusto e arbitrário. É de facto lamentável que no decorrer do ano de 2011, se esteja a discutir e impor a avaliação correspondente a 2010 e, em alguns serviços, de 2009! O executivo não cumpre minimamente com as regras e procedimentos que o próprio SIADAP exige legalmente. Os prejudicados, são sempre os mesmos, os trabalhadores.

A resposta aos ataques aos nossos direitos, aspirações e interesses só pode ser uma: a luta organizada! A GREVE!

Pré-aviso de greve das 00h00 às 24h00 do dia 6 de Maio, bem como ao trabalho extraordinário nos dias 7 a 15 de Maio.

Greve dos trabalhadores da DHURS das 00h00 do dia 7 de Maio às 24h00 do dia 9 de Maio.

A luta pelos nossos direitos, pelos nossos salários e pelos nossos postos de trabalho é uma luta de maior importância. Uma luta justa e oportuna! A razão está do nosso lado! Lutar pelo nosso futuro é essencial.

Não deixes que decidam o teu futuro por ti!

 


 

AVISO PRÉVIO DE GREVE

O STML, Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, ao abrigo dos artigos 57º da Constituição da República Portuguesa, 530º e seguintes do Código do Trabalho e 392º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro , vem comunicar que promove nos termos abaixo indicados:

UMA GREVE a efectuar das 00h00 às 24h00 do dia 6 de Maio de 2011, bem como ao trabalho extraordinário nos dias 7 a 15 de Maio de 2011, abrangendo todos os trabalhadores do Município de Lisboa, independentemente do respectivo tipo de vínculo, incluindo as empresas municipais, intermunicipais, fundações e outras, seja qual for o seu vínculo contratual, regime de horários e local de trabalho, que tem os objectivos gerais abaixo indicados e;

UMA GREVE a efectuar das 00h00 do dia 7 de Maio de 2011 às 24h00 do dia 9 de Maio de 2011, abrangendo os trabalhadores do DHURS que prestam trabalho no período nocturno, que para além dos objectivos gerais tem os objectivos específicos abaixo indicados.

 

Objectivos gerais:

  • Por serviços públicos de qualidade;
  • Contra a precariedade;
  • Contra a mobilidade e os despedimentos;
  • Por carreiras dignificadas;
  • Contra o congelamento salarial e o aumento dos impostos;
  • Pela revogação do SIADAP, pela motivação profissional;
  • Contra a externalização de serviços;
  • Pela mudança de rumo do País!  

 Objectivos específicos:

  • Contra a externalização de serviços nas áreas de actividade da Limpeza Urbana;
  • Pela admissão urgente de cantoneiros de limpeza e de condutores;
  • Pela semana de trabalho cinco dias;
  • Pela admissão urgente de jardineiros e coveiros;
  • Pela actualização do Subsidio de Insalubridade, penosidade e risco, referente ao ano de 2009!

Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 dos dias designados para a greve, o período de tempo coberto por este pré-aviso começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço e prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho.

Para os efeitos do disposto no art. 396º nº 3 do RCTFP, bem como no art. 534º nº 3 do Código do Trabalho, informa-se que os serviços mínimos são assegurados nos sectores referidos no art. 399º do RCTFP e no art. 537º do Código do Trabalho, de acordo com as regras já negociadas, ou que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se, indicativamente, em termos de efectivos, um número nunca superior àquele que garanta o funcionamento aos Domingos, no turno da noite, durante a época normal das férias,

Exceptuando-se os trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros em que os serviços mínimos são os constantes da proposta como segue:

 

 servicos_minimos_bombeiros20101124

 

Integram também a definição dos serviços mínimos as seguintes actividades de apoio ao socorro:

  1. Comunicação / transmissões;
  2. Logística para o apoio à intervenção de socorro;
  3. Escrituração relativa ao socorro.

A obrigação da prestação dos serviços mínimos será assegurada sempre e só quando sejam insuficientes, para o efeito, os trabalhadores que não hajam aderido à greve.

Aos trabalhadores em prestação de serviços mínimos aplica-se o disposto no art. 401º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, com direito à remuneração, suplementos remuneratórios e subsídios que venceriam em prestação de trabalho.

Relativamente à segurança e manutenção das instalações a que também se referem o art. 396º nº 3 do RCTFP e o art. 534º nº 3 do Código do Trabalho propõe-se:

Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção do funcionamento ou do encerramento;

Nos serviços que funcionam ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos.

Assim, informa-se que os referidos trabalhadores, independentemente do respectivo tipo de vínculo, se encontram em greve, tal como acima indicado, se outro motivo não declararem expressamente.

 

Com os melhores cumprimentos.

A Direcção do STML