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Reclamação à Caixa Geral de Aposentações - novos desenvolvimentos Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 10 Março 2014 00:00

CGASobre este assunto, abordado nesta página em 25 de Fevereiro, registam-se novos desenvolvimentos, que reportamos em seguida:

1. À carta da Frente Comum entregue em 9 de Janeiro, responde a CGA, com o Ofício nº 120/2014 de 2014/02/05, no qual afirma que o modo como tem efetuado o cálculo das pensões, está de acordo com a lei em vigor.

2. A Frente Comum reagiu, enviando à CGA o Ofício FC/037/2014 de 2014/02/26, com forte argumentação jurídica, que conclui, do seguinte modo:
"... O que não se percebe é que persista no erro, quando já percebeu que errou. A referência, no seu ofício, ao nº 5 do art. 5º da Lei nº 60/2005, na redacção que lhe foi dada em 2013, é bem demonstrativa dessa perceção.

Pelo exposto, vem a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública apelar, uma vez mais, a V. Exa. Para que determine a correcção dos erros cometidos e dos respectivos efeitos, pondo-se, assim, um ponto final neste assunto e evitando-se o recurso a outras instâncias."

Como já afirmámos no início deste processo, esta vai ser uma luta difícil e, para fortalecer a nossa posição, é importante que todos os lesados reclamem individualmente.

 

Sobre o procedimento a efetuar, ver: Circular e Modelo de reclamação.

 

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