Aos trabalhadores da CML |
Quinta, 02 Fevereiro 2023 15:42 |
A programação das férias de cada um, no próximo mês de março, tem como referência, pelo menos, os 25 dias de férias!
Estamos a chegar ao mês de março, altura em que por imperativo legal, somos obrigados a calendarizar as nossas férias, sujeitando-as à consideração superior. Contudo, se neste mero formalismo, nada nos merece qualquer crítica ou chamada de atenção, em relação aos dias de férias a que todos, no mínimo, temos direito, as preocupações são outras, face ao historial dos últimos dois anos.
A acrescer à duração do período de férias anual, os trabalhadores a quem tenha sido atribuída menção positiva na Avaliação de Desempenho e não tenham qualquer falta injustificada no ano anterior têm direito ao acréscimo de três dias de férias, sempre a marcar por acordo, ou na sua falta, pela entidade empregadora, com efeitos a partir da avaliação de desempenho obtida no biénio 2017/2018.
É assim evidente que todos os trabalhadores no momento da marcação das suas férias devem ter como referência, pelo menos, os 25 dias de férias. As férias gozam-se em termos anuais, não de dois em dois anos! Caso algum trabalhador seja impedido de marcar as suas férias, deverá de imediato fazer uma exposição dirigida ao Presidente da CML. Deverá igualmente enviá-la com conhecimento à Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH) e ao próprio Sindicato. O STML não deixará de defender os direitos dos trabalhadores do município expressos no ACEP celebrado com a CML.
Dá mais força ao teu Sindicato. Sindicaliza-te no STML! |