Aos Trabalhadores do Município de Lisboa |
Segunda, 01 Agosto 2022 11:26 | ||||||||||||||||
Esclarecimento sobre as medidas de valorização remuneratória de trabalhadores da Administração Pública
Face às dúvidas que têm surgido sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho e com efeitos a 1 de janeiro de 2022, esclarecemos o seguinte:
As alterações aplicam-se apenas às Carreiras Gerais, com exceção da valorização remuneratória a quem entre nas carreiras de complexidade de Grau 3 ou nelas permaneça com grau de doutor, isto é, em carreiras onde seja exigido o grau de licenciatura, sejam elas especiais ou subsistentes, é aplicada a valorização remuneratória referente aos doutorados. Tal valorização apenas não se aplica nos casos em que o grau de doutor seja exigência ou já esteja valorizado nos escalões em termos remuneratórios (por exemplo: carreira de investigação, carreira de docente).
Contudo, o STML e a FCSAP entendem que estas valorizações estão muito aquém do necessário, ou seja: 1. Continuam a compactar a Tabela Remuneratória Única (TRU), não a alterando por forma a garantir a proporcionalidade entre escalões; 2. Mantêm intacta a remuneração dos assistentes operacionais e a perda de pontos a cada aumento do salário mínimo nacional; 3. Não garante níveis salariais dignos e a progressão salarial a que os trabalhadores têm direito; 4. Muito menos compensam o aumento de custo de vida - que tem subido de forma contínua e brutal - nomeadamente, em função da inflação que, em julho de 2022, já se situa nos 9,1%.
Neste sentido, continuamos a exigir o aumento geral dos salários e a revisão da TRU conforme apresentado na Proposta Reivindicativa Comum e como é direito dos trabalhadores da Administração Pública.
Dá força ao Teu Sindicato, o STML. Sindicaliza-te! |