Semanas 35 horas, 7 diárias, 25 dias úteis de férias |
Quarta, 17 Julho 2013 15:41 |
O horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias, os 25 dias úteis de férias e as majorações em função da idade e da antiguidade são direitos que os trabalhadores da Administração Pública, muito particularmente os da Administração Local, conquistaram através de intensas lutas desenvolvidas nos locais de trabalho e, a partir destes, na participação em lutas gerais de todo o sector. No momento em que o governo de Passos Coelho e Paulo Portas se prepara para desferir mais um ataque sem precedentes, retrógrado e desumano contra os direitos laborais na Administração Pública importa intensificar o trabalho de esclarecimento e a intervenção crítica de todos os envolvidos, especialmente nos locais de trabalho, com vista a mobilizar os trabalhadores para a luta contra a perniciosa ofensiva em curso.
Um saque intolerável
Se somarmos os sete dias de trabalho a mais que nos querem impor (3 dias de férias, sem contar com as majorações em função da idade, e 4 dias de feriado) ao aumento de uma hora diária verificamos que o governo pretende que os trabalhadores da Administração Pública prestem gratuitamente mais 41 dias de trabalho por ano. Este brutal aumento do tempo de trabalho equivale também a uma intolerável redução do valor das remunerações.
Desvalorização salarial
Ao ser aumentado o horário de trabalho, diminui o valor/hora do salário de cada trabalhador, com as repercussões no valor do pagamento de subsídios e suplementos, nomeadamente no valor do trabalho extraordinário. Estas desvalorizações (demonstradas nos Quadros I e II respectivamente), comparativamente ao ano de 2012, não consideram as perdas causadas pelo congelamento dos salários e das progressões, nem pelos cortes remuneratórios aplicados nos últimos anos aos trabalhadores da Administração Pública, que ampliam exponencialmente a redução do poder de compra.
Perdas anteriores
Combater o retrocesso histórico
A evolução da duração do tempo de trabalho na Administração Pública, desde 1988, (Dec-Lei nº 187/88, de 27 de Maio, Dec-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto e Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro) foi determinada pela luta e reivindicação a partir dos locais de trabalho. Alcançou-se assim o horário de trabalho de 7 horas por dia e de 35 horas por semana, havendo, em regra, um dia de descanso semanal obrigatório e um dia de descanso semanal complementar, coincidentes, sempre que possível, com o domingo e o sábado respectivamente. Devemos rejeitar a propaganda neoliberal que pretende fazer crer que a produtividade depende das horas de trabalho. Na verdade, o seu único objectivo é reduzir os custos do trabalho, através da redução de salários, aumentando a exploração em prol dos lucros do grande capital e da banca. O número de horas trabalhadas, contrariamente ao que se propagandeia, é apenas uma variável em todo o processo produtivo. Estudos levados a cabo nos últimos 20 anos apontam para o facto de que, à medida que se avança no número de horas trabalhadas durante o dia, a produtividade ir-se tornando gradualmente mais baixa. Por outro lado, ignora-se o efeito negativo que o excesso de horas diárias tem sobre os trabalhadores e as organizações, pondo em causa os níveis de segurança e saúde e as condições de vida profissional e familiar, para além de poder contribuir para a redução de postos de trabalho e consequente aumento do desemprego.
A conquista do horário de trabalho Resenha histórica
De 1974 a 1996 O direito a dois dias de descanso semanal foi conquistado na Administração Local depois do 25 de Abril de 1974, sendo posteriormente alargado a outros serviços da Administração Pública – redistribuição das horas de trabalho pelos cinco dias úteis da semana. Na década de 80, a criação de serviços essenciais em vários sectores, tanto da administração central como local e regional, levou à redução dos dois dias de descanso semanal para dia e meio, o que na prática resultou na generalização de um dia de descanso semanal. Em 1988 é regulamentado o horário semanal de trabalho com as seguintes modalidades:
Em 1989, as autarquias, cedendo à pressão dos trabalhadores e às lutas desenvolvidas pelos sindicatos da administração local da CGTP-IN, STAL e STML, aplicaram as 40 horas semanais ao pessoal operário. Em 1991 é regulamentado o horário máximo semanal de trabalho de 40 horas para o grupo de pessoal operário, com a possibilidade de fixação de regimes de duração semanal inferiores às 35 e 40 horas, em função da perigosidade e penosidade das funções desenvolvidas. É estabelecida a regra do domingo e do sábado, respectivamente como dias de descanso semanal obrigatório e complementar. Até 1996, a duração semanal do trabalho era de 35 horas para o pessoal dos grupos técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo e telefonistas e de 40 horas para o pessoal dos grupos auxiliar e operário.
De 1996 até hoje... É com a assinatura do acordo salarial para 1996, com sacrifício inclusive da massa salarial em resultado da luta dos trabalhadores, que foi dado o primeiro passo para o reconhecimento do horário de 35 horas para todos os trabalhadores. Assim, após a assinatura do referido acordo e na sequência das mesas parcelares de negociação que se lhe seguiram, sob grande pressão e luta dos trabalhadores do sector, são reconhecidos os direitos referentes às férias, remuneração, regras de promoção e progressão, actividade sindical, segurança e saúde no trabalho, regularização do trabalho precário e, especialmente, a negociação colectiva.
Nesta situação, é tarefa imperiosa dos trabalhadores e do povo português contribuir para a demissão deste governo e a sua substituição por políticas alternativas que respeitem o trabalho, os direitos sociais e a democracia.
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