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Entrada Comunicados Comunicados 2012 SIADAP 3 - Comissões Paritárias
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Quinta, 30 Agosto 2012 13:59

Tendo sido constituídas as Comissões Paritárias, o STML alerta os trabalhadores para que, o prazo para requerer que o processo de avaliação seja submetido a parecer dessa entidade é de dez dias, que se contam a partir do dia em que o trabalhador tomou conhecimento da avaliação que irá ser submetida a homologação.

O requerimento é apresentado ao abrigo do art. 70º da Lei 66-B/2007 e deve ser fundamentado e acompanhado de todos os documentos que se destinem a suportar os fundamentos do pedido.

As Comissões Paritárias como órgãos com representação eleita pelos trabalhadores devem ser chamadas a pronunciarem-se em todas as situações em que os trabalhadores entendam que a avaliação não está a ser atribuída correctamente.

O STML alerta para que, o facto de os prazos legais da avaliação se encontrarem manifestamente ultrapassados na maior parte dos Serviços, não impede que os trabalhadores que não concordem com a avaliação que lhes é atribuída, façam apresentar o seu processo de avaliação a parecer da Comissão.

 

Minuta de Requerimento para intervenção da Comissão Paritária