Parecer enviado ao Governo sobre Projecto de Diploma Carreiras de Bombeiros - Da Análise - página 2 |
Quinta, 07 Outubro 2010 11:52 |
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Senão vejamos, o n.º 6 do artigo 4º deste projecto estabelece que, a carreira unicategorial de Oficial Bombeiro terá quinze posições remuneratórias, sendo que as categorias de bombeiro e bombeiro chefe da carreira de bombeiro terão, respectivamente, 8 e 5 posições remuneratórias. É forçoso relembrar que este diploma terá como objectivo final a fusão das actuais carreiras de Bombeiro Municipal e Bombeiro Sapador (aliás, praticamente a única reivindicação destes profissionais e proposta sindical que o Governo aceita, embora, como o provamos, de forma completamente inquinada e desadequada da realidade). De facto, da proposta do Governo resulta que na prática serão encaixados os anteriores 69 escalões em apenas 13 posições remuneratórias. O que se torna ainda mais complicado quanto, a cada uma destas carreiras correspondiam Índices 100 com valores diferentes que são agora integrados na Tabela Remuneratória Única, cujo valor de referência é inferior a qualquer um dos que existia no regime que ora se visa substituir. Mas a situação assume contornos ainda mais preocupantes quando nos reportamos à proposta de tabela salarial para as carreiras de bombeiro e de bombeiro chefe, constantes do Anexo do projecto governamental. Com efeito, independentemente do regime de carreiras anteriormente estabelecido pelo Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, os anteriores bombeiros sapadores e bombeiros municipais são integrados nas categorias de bombeiro chefe e bombeiro, passando a existir um regime de carreiras único em ambos os casos. Como já foi referido supra, a integração destas duas carreiras numa carreira única será o único ponto positivo deste projecto, por não fazer sentido que trabalhadores que exercem exactamente as mesmas funções terem carreiras diferentes e, mais grave ainda, tabelas salariais completamente díspares. Contudo a proposta de carreiras especiais ora apresentada, vem proceder a um nivelamento por baixo, ignorando completamente a função essencial desempenhada por estes trabalhadores e as qualificações técnicas exigidas para o desempenho da mesma. Senão vejamos, no anterior regime, os Bombeiros Municipais iniciavam a sua carreira no índice 115, a que correspondia o valor de 551,28 €. Ora, atentando à proposta apresentada, verificamos que se prevê a entrada na carreira de bombeiro na posição 2 da Tabela Remuneratória Única a que correspondem 532,08 €, ou seja, uma desvalorização de cerca de 20 euros na entrada na carreira. Mas esta situação torna-se ainda mais grave quando pensamos no caso específico dos bombeiros sapadores. Com efeito, ao abrigo do anterior regime, a entrada nesta carreira fazia-se pelo índice 154 a que correspondia o valor de 949,56 €. Ou seja, os valores de entrada na carreira ora propostos representam uma desvalorização de mais de 400 € face ao anterior regime. |