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Segunda, 01 Abril 2024 11:39

CMLSobre o Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras – o denominado “acelerador” (subida na TRU com 6 pontos)

Foi publicado a 29 de agosto de 2023, o Decreto-Lei n.º 75/2023 que define os critérios para a aceleração das progressões de carreira dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas.

Este decreto-lei aplica-se a quem seja avaliado pelo SIADAP e possua, no mínimo, 18 anos de serviço e tenha sido prejudicado pelos congelamentos de progressões ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, bem como entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Os trabalhadores que preencham as condições mencionadas necessitarão apenas de acumular 6 pontos para avançar uma posição remuneratória. Este procedimento pode ser aplicado somente uma vez por cada trabalhador, e quaisquer pontos excedentes serão contabilizados para futuras mudanças na posição remuneratória.


Desde o início do ano, que o STML tem sido confrontado com relatos e críticas da parte de inúmeros trabalhadores que referem a recusa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) em contar o tempo de serviço para o efeito do “acelerador”, considerando que à data de 30 de agosto de 2005, exerciam funções através de vínculos de trabalho designados "por tempo determinado", em regime de prestação de serviços (recibos-verdes), ou numa outra qualquer modalidade de vínculo precário.

Não sendo este o entendimento do STML, que considera, por um princípio de justiça, que todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo que detinham àquela data, devem ser abrangidos pelo “acelerador”, tomou já a iniciativa de enviar um ofício-exposição ao Presidente da CML Carlos Moedas, solicitando a correção imediata destes casos.

Neste momento, não tendo uma noção real do universo potencial dos trabalhadores do município que não estarão a ser abrangidos pelo “acelerador”, decidiu o STML elaborar uma minuta de requerimento (a preencher pelos trabalhadores interessados), no sentido de exigir ao Presidente da autarquia de Lisboa a contagem de todo o tempo de serviço para o efeito do “acelerador” com a correspondente alteração de posição remuneratória e cujos efeitos deverão ter como retroatividade o mês de janeiro deste ano. O referido requerimento encontra-se disponível a todos os associados do Sindicato, bastando para tal dirigirem-se à Sede do STML na Rua de São Lázaro, nº 66.

Após a sua entrega, aguardar-se-á por uma resposta num prazo minimamente aceitável, findo o qual, e caso se mantenha o diferendo com CML, o STML conduzirá a sua resolução para Tribunal, através de um processo coletivo que envolverá exclusivamente o número total dos trabalhadores-associados que logicamente preencheram o dito requerimento.

Para eventuais esclarecimentos, contactem o STML!
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