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Quarta, 23 Junho 2021 08:39

RSB logoPagamento do subsídio Covid-19 aos profissionais do Regimento

 

Após o STML questionar a CML sobre para quando o pagamento do subsídio Covid-19 aos Sapadores Bombeiros, fomos agora informados que tal será realizado no próximo mês de julho, contemplando os primeiros quatro meses deste ano. Decisão que saudamos tratando-se de uma justa compensação a estes profissionais.

Contudo, apesar da confirmação deste pagamento pela autarquia, não deixamos de ficar apreensivos relativamente aos critérios que o Comando do RSB decidiu aplicar, uma vez que, no conjunto dos 4 turnos que prestam socorro, constam, em quatro meses, apenas 258 trabalhadores a quem este subsídio deve ser pago diariamente, quando reunidas as condições previstas na Portaria n.º 69/2021.

De facto, considerando que a produção da listagem é possivelmente diminuta atendendo à realidade dos serviços diariamente prestados pelos bombeiros, não conseguimos perceber quais os critérios que o Comando determinou para a aplicação da Portaria nº69/2021 publicada a 24 de março (que atribui o subsídio Covid-19 aos Sapadores Bombeiros).

Os 258 subsídios que serão pagos pela CML podem deixar de fora muitos dos bombeiros ou serviços que obrigatória e justamente devem ser abrangidos. Sublinhamos que a maioria dos profissionais que prestam socorro, estiveram e estão envolvidos em atividades que compreendem e integram o âmbito da Portaria supramencionada, tais como:

  • Ações de descontaminação;
  • Integram equipas de prestação de socorro a pessoas suspeitas e doentes infetados por SARS-CoV-2;
  • Integram equipas de transporte pré-hospitalar.

Relembramos que o STML muito interveio no sentido de sensibilizar os Partidos Políticos com assento na Assembleia da República (em reuniões várias), objetivando a necessidade e a justiça deste subsídio ser também aplicado aos Sapadores Bombeiros. Motivos agora aparentemente contrariados pelo Comando do RSB ao definir critérios aparentemente minimalistas de atribuição que limitam o número de bombeiros ou serviços abrangidos.

Neste sentido, o Sindicato já tem agendada uma reunião com o Vice-Presidente da CML e com a Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH) onde será abordado este assunto, propositando perceber quais os critérios definidos pelo Comando do Regimento. O que defendemos é a atribuição deste subsídio a todos os bombeiros que estejam abrangidos pelos critérios da portaria. Por uma questão de seriedade, coerência e justiça.

 

Com o Nosso, o Teu sindicato, somos mais fortes!

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