STML reúne com a CML/DMRH e resolve o problema da NEP de Férias
Desde a primeira hora que o STML discordou da NEP de férias publicada em 2019 por este Comando. Exigimos a sua alteração imediata! Contudo, até à presente data, não foi retificada nenhuma Norma de Execução Permanente (NEP) para o efeito, que respeite das reivindicações dos bombeiros, salvaguardando os seus direitos e interesses em matéria do gozo de férias.
O STML não baixou os braços e na reunião com a Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH), realizada a 27 de abril de 2021, conseguiu-se finalmente alcançar algumas alterações benéficas no que toca ao gozo de férias. Foi assim estabelecida uma adenda sobre esta matéria no Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), celebrado entre o Município de Lisboa e o STML em dezembro de 2019. Consensualizado também com a DMRH, o facto desta adenda poder ser subscrita por outras organizações sindicais, se assim o entenderem.
No concreto, definiram-se um conjunto de regras, estas que predominam sobre qualquer NEP publicada ou a publicar, onde passarão a constar as reivindicações mais importantes entretanto alcançadas. Sublinha-se que estas novas regras, só podem ser alteradas mediante negociação entre o STML e a CML/DMRH.
Neste sentido, valoriza-se o seguinte:
- Nos serviços que pela sua natureza estejam obrigados a funcionamento ininterrupto, e sem prejuízo da marcação de férias pelos trabalhadores e do período legal do gozo de férias, o número de trabalhadores a gozar férias em simultâneo não pode ser restringido a menos de 20% dos trabalhadores que, no exercício das funções, estão em condições de realmente prestar o trabalho;
- Enquanto vigorar o horário de 24 horas seguidas de serviço, são permitidos três (3) períodos de marcação de férias de um dia útil, salvaguardando todos os direitos adquiridos por este sindicato até ao momento;
- O regresso ao trabalho após o gozo das férias ocorre sempre no turno a que o trabalhador pertence;
- Passa a constar como único critério para saber quem tem prioridade na marcação de férias, de acordo com o rateio efetuado, contando apenas as férias marcadas nos anos anteriores, deixando de lado os vários critérios que abriam campo a diversas interpretações;
- Em períodos de férias iguais ou superiores a 5 dias, os fins-de-semana ou feriados que sucedem imediatamente ao período de férias são considerados como fins-de-semana ou feriados respetivamente, ocorrendo o regresso ao trabalho no dia útil seguinte em que o turno a que o trabalhador pertence esteja de serviço. Isto garante que o trabalhador, após um período de férias, não tenha que se apresentar ao serviço num fim-de-semana ou feriado, nem tenha a necessidade de marcar mais um dia de férias para o poder gozar.
Outros assuntos
Em relação ao subsídio Covid-19, outro assunto tratado nesta reunião, foi-nos transmitido pela DMRH, que garante o respetivo subsídio com retroativos a janeiro de 2021. Contínua, porém, a aguardar do Comando do RSB uma listagem sobre quais os bombeiros que têm direito a receber este subsídio.
Sublinhamos que a posição do STML transmitida à DMRH é a de que seja contabilizado um subsídio por cada período de 12 horas de serviço a todos os bombeiros que efetuem descontaminação ou que integrem equipas de operações de socorro e transporte pré-hospitalar a pessoas suspeitas ou infetados por SARS-CoV-2.
No âmbito da contabilização da pontuação pela avaliação de desempenho (SIADAP) referente aos ex-militares, o STML fez notar junto da DMRH que os pontos SIADAP devem ser contabilizados neste momento para efeitos de desbloqueamento de escalão, comprometendo-se o DMRH a responder aos processos individuais já enviados pelo STML.
Mais uma vez, o STML garante melhores condições para os Sapadores Bombeiros de Lisboa.
Unidos, informados e esclarecidos, somos sempre mais fortes!
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