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Quinta, 04 Março 2021 14:50

RSB logoPara quando a revogação da NEP 2019 sobre marcação de férias?

 

Como ficou acordado com o Vice-Presidente da autarquia, na reunião de 15 de setembro de 2020, o STML enviou uma proposta de Norma de Execução Permanente (NEP) para vigorar a partir de 2021. Apesar das negociações ocorridas sobre este assunto com o Comando do RSB e a Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH), constatamos que nem todas as nossas propostas foram aceites.

Relembramos que passado quase ano e meio após o STML ter denunciado as ilegalidades implícitas à entrada em vigor da famigerada NEP de férias (publicada na OS nº 234 de 6.12.2019), continua-se nos quartéis a pressionar os trabalhadores para que marquem urgentemente as suas férias neste quadro em tudo inaceitável. A NEP publicada em 2019 desrespeita os conteúdos expressos no Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), celebrado entre o STML e a CML (dez.2019), além do Código do Trabalho e respetiva legislação em vigor sobre esta matéria. Acrescenta-se que o STML sustentou a sua posição através de um parecer jurídico enviado em tempo oportuno ao Presidente da CML.

 

A proposta de NEP apresentada pelo Sindicato simplifica, protege e salvaguarda os direitos dos bombeiros, obviamente se a mesma for tida em conta na sua totalidade pelos responsáveis municipais, políticos e hierárquicos. Referimo-nos concretamente ao seguinte:

  • O número de trabalhadores a gozar férias em simultâneo, não pode ser restringido a menos de 20%;

  • O direito a mais três dias de férias via SIADAP para todos os bombeiros com avaliação positiva, conforme ACEP celebrado entre o STML e a CML;

  • A possibilidade de poder gozar mais de seis períodos de férias, quando existem férias do ano anterior por marcar;

  • No regime de horário excecional de 24 horas de serviço, em períodos de férias superiores a dois dias, o último dia de férias de cada período, apenas é contabilizado como dia de férias, o dia de entrada ao serviço do respetivo turno;

  • Passa a ser apenas necessário trabalhar entre dois períodos de férias, uma jornada de trabalho (12 horas). Anteriormente estava previsto um serviço completo (diurno e noturno, de 24 horas);

  • Passa a constar como único critério para saber quem tem prioridade na marcação de férias, de acordo com o rateio efetuado, contando apenas as férias marcadas nos anos anteriores, deixando de lado os vários critérios que abriam campo a diversas interpretações;

  • Deixa de ser obrigatório a marcação de férias até 15 de janeiro, prevalecendo o previsto na legislação. No entanto, sugerimos que as férias sejam marcadas o quanto antes, objetivando a melhor organização do serviço (como no exemplo da formação);

  • O mapa de férias anual tem que ser publicado nos locais de trabalho até 30 de abril, passando a constar, mensalmente, apenas as alterações que tenham lugar.

Nos últimos desenvolvimentos sobre este processo, que se arrasta incompreensivelmente há demasiado tempo, uma nova NEP foi entretanto apresentada internamente pelo Comando. O STML teve conhecimento que algumas das suas propostas foram acolhidas.

Ainda neste contexto, segundo a intenção conhecida do Comando (para uma nova NEP), supostamente não foi tida em conta a proposta do Sindicato para que a uma jornada de trabalho de 24 horas corresponda um dia de férias, quando marcado isoladamente.

Realçamos, no entanto, que tudo indica que os contributos do STML resultarão desde já em melhorias significativas para a futura proposta de NEP. Esperamos agora que seja publicada no mais curto espaço de tempo.

De forma séria, determinada e responsável, o STML nunca assumirá atitudes populistas. Este Sindicato continuará no caminho da defesa dos direitos dos Sapadores Bombeiros, através de propostas concretas, sabendo que só a união, organização, luta e confiança nos permitirá resolver os problemas que afetam o universo destes profissionais.

 

Com o nosso, o teu Sindicato, somos sempre mais fortes!

Sindicaliza-te no STML!

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