'Adenda' sobre o teletrabalho na CM Lisboa |
Sexta, 16 Outubro 2020 13:40 |
Na reunião realizada entre o STML e a CML, a 16 de setembro, foi transmitido pelo Vice-Presidente da CML a ideia em institucionalizar um sistema misto, envolvendo teletrabalho e trabalho presencial. Neste sentido, a CML/DMRH iria trabalhar numa proposta de 'adenda', para anexar ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos trabalhadores em causa. Ficou igualmente assente o compromisso em considerar a vontade do trabalhador sobre a aceitação ou não desta modalidade para a organização do trabalho. A proposta de 'adenda' foi recepcionada no Sindicato a 29 de setembro, tendo sido enviada a posição do STML a 9 de outubro, que transcrevemos na íntegra. Assim,
Reitera todas questões que já anteriormente colocou na reunião havida com o Sr. Vice-Presidente e designadamente que a prestação atual em teletrabalho decorrente da situação específica da pandemia em que nos encontramos não deve ser, em nosso entendimento, padrão para daí generalizar elementos sobre a adequabilidade do teletrabalho quer quanto a condições da organização da vida familiar do trabalhador e muito menos dos seus tempos livres e da sua família. Na verdade, nestas difíceis condições só o não sair de casa é o fator preponderante contra o risco de infeção e proteção própria e da família que, como é óbvio, todos os trabalhadores só podem valorizar, mesmo que em prejuízo de todas as outras repercussões negativas que sabem o teletrabalho pode trazer e necessariamente traz à vida familiar e a si próprio, algumas delas, no geral, até do domínio das preocupações de saúde que o recolhimento tem vindo a potenciar, como reconhecido pelas próprias entidades de saúde pública. É neste domínio temporal que este Sindicato, naturalmente sem o desvalorizar, entende não ter sido a melhor oportunidade para questionar os trabalhadores sobre a prestação do trabalho em regime de teletrabalho. E tanto mais que um tal questionário foi recolhido em total abstração relativamente às condições concretas da eventual prestação do trabalho em teletrabalho e das obrigações acrescidas, para o trabalhador, que dela podem decorrer, aliás, como já chegam a este Sindicato situações de trabalhadores que viram alteradas as suas condições de horários de trabalho, designadamente a retirada de jornadas contínuas. Por outro lado, este Sindicato entende que a própria minuta que lhe veio presente apresenta-se na mesma abstração, em que o trabalhador desconhece quais as concretas condições de proposta de acordo que a minuta comportará, que áreas de atividade ou serviços se compatibilizam com aquele regime da prestação, sobre horários e condições de trabalho; especificação sobre os acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais; responsabilidade pelas ferramentas de trabalho (computadores, telemóveis, material de escritório, etc.), além dos custos implícitos que devem ser suportados pela CML (transporte das referidas ferramentas, gastos implícitos com energia, água, comunicações, etc.). Nada se refere igualmente sobre a fiscalização e controlo das condições de trabalho por técnicos com competência nesta área, concretamente pelo DSHS. Entendemos ainda, ser essencial a concordância do trabalhador com a proposta de teletrabalho que lhe venha a ser feita, assim como a garantia expressa sobre a manutenção de todos os seus direitos enquanto trabalhador em funções públicas."
O STML aconselha todos os trabalhadores que tenham dúvidas sobre os procedimentos implícitos ao teletrabalho, em sistema misto ou não, a contactar o Sindicato para que se proceda à análise dos conteúdos que constam na respectiva 'adenda.' Valorizamos a prevenção e a segurança perante o possível contágio, mas nunca à custa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
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