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Terça, 28 Abril 2020 10:22

cml03-150x123- Reavaliação das medidas de proteção dos trabalhadores inseridos nos grupos considerados de risco -

 

No passado dia 27 de abril, o STML enviou ao Presidente da CML, com conhecimento a todos os vereadores e à Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH), uma breve exposição sobre os problemas que afetam os trabalhadores dos grupos considerados de risco. Damos conta do seu conteúdo, sublinhando as preocupações e os caminhos que podem e devem ser assumidos pelo Executivo Municipal sobre esta matéria.

Assim, 


Face ao momento excecional que o país, e a cidade de Lisboa em particular, atravessam, a CML tornou público a 12 de março, por despacho do Vice Presidente, as "medidas de funcionamento dos serviços municipais em período de contingência". 

A 16 de março, o STML discriminou algumas das suas preocupações sobre a potencial eficácia destas medidas, aliando outras considerações sobre direitos e expetativas dos trabalhadores que interessava salvaguardar. Passados quarenta e sete (47) dias, o Sindicato vê-se impelido a relembrar o alerta transmitido ao Executivo Municipal sobre o ponto 10 do plano aprovado, nomeadamente acerca das medidas concretas a implementar no universo dos "trabalhadores inseridos nos grupos considerados de risco". O STML considerou então, numa primeira análise, serem redutoras as medidas avançadas pela CML para este grupo de trabalhadores. Preocupações sustentadas em quatro vertentes, isto é:


1. Não pode caber exclusivamente ao trabalhador em causa, sinalizar a sua condição junto do Departamento de Saúde, Higiene e Segurança (DSHS). 

2.
O DSHS detém os processos individuais de uma boa parte dos trabalhadores do município, estando por isso em posse da informação sobre quem está identificado com doenças do foro respiratório, doenças cardiovasculares e doenças crónicas.

3.
É, assim, igual obrigação da DSHS contactar e informar as chefias das várias orgânicas da CML, onde esses trabalhadores estão subordinados, de forma a serem implementadas as necessárias decisões de âmbito preventivo. 

4.
Não discordando da importância em proceder a uma avaliação destes casos, através de consulta na medicina do trabalho, sublinha-se e alerta-se para as limitações, em termos de capacidade de resposta, que o DSHS revela. Preocupações que deverão merecer da CML uma maior atenção no propósito de agilizar procedimentos, permitindo uma resposta atempada e eficaz na salvaguarda da saúde dos trabalhadores em causa. 

 

Desde a assunção política por parte da CML das medidas contextualizadas à pandemia da Covid-19, a realidade que marcou a dia-a-dia dos trabalhadores que integram os grupos de risco supracitados, neste caso, dos setores denominados como essenciais, reforçam as preocupações erguidas inicialmente pelo Sindicato. 


Ao STML têm chegado relatos de trabalhadores que, preenchendo os requisitos que os definem como trabalhadores pertencentes a grupos de risco têm, portanto, algum tipo de doença do foro respiratório, de natureza cardiovascular, ou lhes foi diagnosticado doença crónica, não conseguem a melhor avaliação do seu caso clínico pela orgânica indicada, o DSHS. Diríamos até, que na maior dos casos, essa análise é totalmente inexistente.

A incapacidade identificada acarreta, obviamente, ausência de repercussões a nível da decisão hierárquica que deveria propositar a defesa do trabalhador nesta situação, remetendo-o para o seu domicílio e isolando-o dos riscos potenciais do trabalho diário. 

O universo mais ou menos conhecido deste grupo de trabalhadores, não será seguramente de uma ordem tal, que implique, após a eventual reclusão em casa, constrangimentos ou qualquer tipo de paralisação dos serviços municipais (por onde estão distribuídos) por falta de pessoal.

Pelo exposto, objetivando a materialização coerente de uma política de prevenção que de facto corresponda às inquietações e expetativas dos trabalhadores do município inseridos nos grupos de risco previamente definidos, o STML solicita ao Executivo presidido por Sua. Exa., a adoção de medidas consequentes e eficazes, principalmente no que concerne à ação e intervenção da DMRH/DSHS.

 

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