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ACEP celebrado entre o STML e a CML garante mais e melhores direitos aos Sapadores Bombeiros. Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 17 Dezembro 2019 09:57

RSB Logo RedondoFoi assinado a 12 de dezembro, entre o STML e a CML, o novo Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP). Uma vez mais, o Sindicato mantém, alarga e alcança mais e melhores direitos para os Sapadores Bombeiros de Lisboa.

Majoração dos dias de férias Recuperam-se 3 dias de férias, já a partir de 2020. Medida que abrange todos os trabalhadores, desde que tenham avaliação positiva e não tenham faltas injustificadas no ano precedente.

Regime de disponibilidade permanente - O bombeiro que, nos casos e nos termos fixados por lei, seja convocado pela entidade competente, para assegurar a prestação de serviço, é considerado, para todos os efeitos legais, em prestação de trabalho extraordinário, sendo -lhe também pago todo o acréscimo dos custos de transporte e alimentação relativamente aos custos de prestação em período normal de trabalho.


Equipamento individual - As fardas e demais equipamentos de trabalho são fornecidas pelo Município, sem qualquer dispêndio para os trabalhadores. Reforçado no ACEP, o direito de todos os bombeiros receberem da autarquia e gratuitamente, todo o fardamento e equipamento, além de se salvaguardar a respetiva substitução.

Trocas de serviço Igualmente garantido, o gozo de trocas de serviço, agora formalmente admitidas pela autarquia. É assim permitindo trocas de serviço entre bombeiros que desempenhem as mesmas funções, devendo para o efeito informar os serviços. Só podem ser recusadas, quando existe manifesto prejuízo para o serviço, devendo o mesmo fundamentar essa recusa. Esta matéria pode ser consultada na linha 7 da cláusula 8 do Regime de horário por turnos.

(Ao STML tem chegado alertas de vários bombeiros, que afirmam terem sido avisados pelas chefias que o Comando pretende acabar com as trocas de serviço. Sublinha-se que o Comando esteve na reunião onde o STML acordou com a CML a inclusão da cláusula suprareferida.)

Marcação de Férias - Ficou estabelecido que 20% do efectivo pode encontrar-se de férias, prevalecendo a norma aprovada - clausula 22ª – no ACEP. Perde, sobre este assunto, qualquer validade as normas publicadas pelo Comando em NEP .

Gratificados - O STML continua empenhado para que os serviços prestados no período de folga, sejam todos remunerados como gratificados. Neste sentido, o Sindato apresentou uma proposta, aceite parcialmente pela CML, onde fica estabelecido nova redação sobre este assunto. Poderão consultar na linha 9 da Cláusula 4.ª, sobre a Organização temporal do trabalho.

Saúde e segurança no trabalho - Foi também acordado, através de um conjunto de clausulado, matérias que envolvem as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho. Destacamos as obrigações da CML, inscritas no ACEP, que passam por dotar as instalações para os trabalhadores com condições de higiene e segurança com os requisitos necessários e adequados, incluindo vestiários, lavabos e balneários com águas quentes, para o seu uso, e diferenciados por sexo.

Matérias que devem ser prioridade para o Comando, em contraponto à sistemática publicação de normas, muitas delas ilegais, que temos constatado em ordem de serviço, alimentando enorme desagrado junto dos bombeiros.

Com determinação e persistência, avançamos positivamente no caminho que permite alicerçar melhores condições de trabalho e de vida.

 

ACEP assinado entre STML e CML aqui.

 

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