Na sequência dos plenários realizados em Novembro último em todos os equipamentos da EGEAC, e face aos vários problemas apresentados pelos trabalhadores, o STML solicitou a 24 de Novembro um pedido de reunião urgente ao Conselho de Administração (CA) da empresa ao qual não obteve resposta em tempo útil.
É pertinente relembrar que há mais de um ano que esperamos a resolução de muitas das questões que continuam a preocupar e constranger os trabalhadores da EGEAC, independentemente do seu local de trabalho efetivo.
Neste momento, considerando as alterações decorrentes da Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2017, conjugado com a revogação do nº 4 do Art.º 18 do Decreto-Lei 133/13, foram eliminados alguns dos impedimentos que se sobrepunham à Contratação Coletiva, consubstanciada na EGEAC pelo Acordo de Empresa (AE), envolvendo a discussão de matérias de natureza retributiva e pecuniária, trabalho suplementar e subsídios de refeição...
Interessa ainda esclarecer que relativamente às restantes matérias abrangidas pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (AE), nomeadamente e por exemplo as que abrangem as progressões na carreira, os direitos adquiridos serão repostos faseadamente, concretamente 50% em Julho de 2017 e 50% a partir de 01 de Janeiro de 2018, sem porém contemplar efeitos retractivos.
Decorrido que vai o período determinante de Janeiro para liquidação dos vencimentos já na vigência do OE de 2017 não se entende que o CA não tenha ainda estabelecido o cumprimento da reposição de matérias clausuladas no AE, nomeadamente aquelas que produzem os seus efeitos imediatos com a entrada em vigor da LOE para 2017, como sejam os subsídios de refeição – também o segundo – e sem distinção de valores entre os trabalhadores e pagamento do trabalho suplementar.
Por estes motivos, foi solicitado um novo pedido de reunião urgente já no decorrer do mês de Janeiro, ao qual o CA da EGEAC respondeu sugerindo o seu agendamento para um futuro próximo (?).
O STML considera que a postura de passividade e desvalorização demonstrada pelo atual CA face aos problemas que afetam os trabalhadores da empresa, materializada em adiamentos sucessivos ou não respondendo pura e simplesmente aos pedidos de reunião do Sindicato, numa prática mais ou menos recorrente, deverá merecer um forte repúdio e contestação por quem de facto corporiza esta Empresa, ou seja, os trabalhadores.
Pelo exposto, o STML calendarizará oportunamente um conjunto de visitas e plenários aos vários equipamentos sob gestão da EGEAC para debater e avaliar formas de luta que, de uma vez por todas, criem condições à resolução dos problemas há muito conhecidos e que há demasiado tempo carecem de respostas adequadas face ao que são os interesses e os direitos dos trabalhadores da EGEAC.
Informados, unidos e organizados fomos, somos e seremos sempre mais fortes na defesa e cumprimento do nosso Acordo de Empresa!
|