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Defender a Escola Pública gratuita e de qualidade! Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 09 Junho 2016 08:39

Basta18 de Junho às 14h30 na Praça do Marquês de Pombal

 

O STML apoia e apela a todos os trabalhadores do município de Lisboa à participação na concentração em defesa da escola pública que irá ter lugar dia 18 de Junho.

Porque é indispensável defender e revigorar a Escola Pública de qualidade, democrática e inclusiva, crucial na salvaguarda da igualdade de oportunidades, permitindo o desenvolvimento integral de todos os indivíduos, contribuindo também para a elevação das qualificações e o desenvolvimento do país.

Defendemos e exigimos uma política de educação que passe pela gratuitidade de todos os graus de ensino, garantindo por esta via o direito de acesso, independente dos níveis de rendimento das famílias.

Temos assistido nos últimos meses a pressões inaceitáveis contra a Escola Pública, sob o pretexto da "liberdade de escolha", que no essencial procura manter os negócios privados na área do ensino à custa do Orçamento de Estado e dos impostos que todos pagamos, nomeadamente os trabalhadores.

Face ao consagrado na Constituição da República Portuguesa, é ao Estado que compete a criação de uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

Todavia, em nome dos interesses de um pequeno número de colégios que celebraram contratos de associação, a direita procura fazer da educação um negócio, pondo em causa os valores essenciais da política educativa.

Um processo que evidencia a demagogia dos que defendem o mercado livre e sem restrições, mas sempre dependentes dos dinheiros públicos. Dos que defendem a austeridade e o encerramento dos serviços públicos, mas exigem que o Estado continue a financiar interesses privados.

 

No dia 18 de Junho vamos defender a Escola Pública e exigir:

1. Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela Constituição, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública;

2. Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos contratos celebrados;

3. Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público.

 

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