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Transferência da gestão das unidades de educação para os Serviços Sociais da CML Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 01 Fevereiro 2016 11:48
cml04-150x100Com a transferência da gestão das unidades de educação para os Serviços Sociais da CML, os trabalhadores estão a ser prejudicados!
 
O STML sempre foi contra a decisão da CML em transferir a gestão de importantes equipamentos de natureza social para entidades externas à autarquia. Concretamente, referimo-nos aos refeitórios e unidades de educação municipais, agora sob a gestão dos Serviços Sociais, apesar de um expressivo número de trabalhadores ter demonstrado o seu repúdio a esta decisão ao subscreverem o abaixo-assinado promovido pelo Sindicato e entregue aos responsáveis municipais no passado mês de Dezembro.
 
A decisão assumida por vários executivos na CML consubstancia, no essencial uma externalização e consequentemente, uma desresponsabilização da Câmara Municipal em áreas que lhe competem exclusivamente.
 
Neste momento, e como consequência desta decisão, surge mais um problema. Ao sindicato têm chegado um conjunto de reclamações por parte de muitos associados, cujos filhos frequentam as creches e jardins-de-infância municipais, agora sob a gestão dos SSCML. O problema prende-se com o facto das faturas emitidas por estes serviços, não poderem ser deduzidas à coleta em sede de IRS como despesas de educação.
 
Esta situação foi prontamente comunicada pelo STML aos responsáveis da autarquia no passado dia 10 de Dezembro. Contudo, o problema não está resolvido.
 
Já no decorrer deste ano, solicitámos ao Presidente da CML uma reunião de carácter urgente, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre quais as soluções que eventualmente estariam a ser equacionados no sentido de evitar os constrangimentos que os trabalhadores estão a ser sujeitos.
 
Entretanto, fomos convidados a participar numa reunião entre a CML, os SSCML e os pais das crianças que frequentam as unidades de educação, na qual foi apresentada a solução de pedir junto do Governo uma alteração legislativa que enquadre os SSCML nos prestadores de serviços de educação. Afirmaram ainda os responsáveis da CML que, até que esta alteração se verifique, a competência da gestão destes equipamentos poderia ser reassumida, transitoriamente, pela CML.
 
Para o STML, esta pretensa solução é claramente insuficiente. Uma resposta que poderá não conseguir evitar os efeitos negativos, em termos do IRS de 2015, junto destes trabalhadores. Por outro lado, este caminho estará sempre dependente de uma decisão do atual Governo, que poderá ou não, demonstrar vontade política no sentido de uma eventual alteração legislativa.
 
O STML entende que deve ser a CML a suportar todos os prejuízos decorrentes desta situação, responsabilidade exclusivamente sua, que possam vir a afetar os respetivos trabalhadores.
 
Reafirmamos ainda que, tanto no caso das unidades de educação, como no caso dos refeitórios, a competência da sua gestão deve ser da inteira responsabilidade da CML, já que materializam obrigações sociais para com os trabalhadores do município de Lisboa, devendo ser integralmente reassumidas pela Câmara Municipal.
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