24 de Fevereiro - Todos à Assembleia Municipal! |
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Terça, 10 Fevereiro 2015 10:15 |
Dispensa ao abrigo da Lei 35/2014 das 13h00 às 17h00, do dia 24 de Fevereiro.
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Praticamente um ano depois de transferência de trabalhadores e equipamentos para as Juntas de Freguesia, muitos problemas que denunciámos comprovam-se na prática!
- Os trabalhadores foram prejudicados financeiramente.
- Verifica-se o recurso abusivo a trabalho precário para resolver necessidades permanentes de funcionamento.
- O serviço público prestado aos lisboetas revela hoje visíveis carências!
- A ameaça de externalização/privatização ganha contornos reais.
- O acesso a equipamentos desportivos discrimina financeiramente os lisboetas em função da zona de residência.
- Além do mais, os direitos dos trabalhadores não têm sido respeitados, nomeadamente:
- No acesso à medicina no trabalho.
- No pagamento dos rendimentos a que têm direito os trabalhadores acidentados!
- Na inexistência de condições de trabalho dignas.
- Na inexistência (obrigatória) de EPI's e fardamentos.
- Na organização do trabalho.
- No respeito pelos horários de trabalho.
- Nos direitos sindicais.
Contrariando o que afirmam publicamente o executivo municipal e muitos executivos de Junta de Freguesia, a realidade deteriorou-se a níveis sem precedentes, degradando a vida dos trabalhadores, mas também a qualidade do serviço público prestado aos lisboetas.
- Por estes motivos, mais do que suficientes, o STML agendou um plenário Geral para todos os trabalhadores das Juntas de Freguesia a ter lugar junto à AML, dia 24 de Fevereiro, das 14h00 às 17h00. O início do plenário será às 13H00 no respectivo local de trabalho, deslocando-se posteriormente todos os trabalhadores para a AML.
- O STML irá intervir na sessão pública onde confrontará o actual presidente da CML e todos os presidentes de Junta sobre os problemas que todos afirmam não existem.
- Confrontamos a demagogia e o cinismo, com realidade do dia a dia.
Na unidade e na acção determinada de todos, a melhor defesa dos nossos interesses e direitos.
Com. 3.2015 |