Esclarecimentos aos trabalhadores sobre a Greve Geral |
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Quarta, 26 Junho 2013 14:13 |
No sentido de esclarecer dúvidas que possam surgir aos trabalhadores relativamente à comunicação de adesão/justificação de ausência, no dia da Greve Geral, o STML informa:
- Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar antecipadamente à entidade patronal a sua intenção de aderir, ou não, à greve declarada.
- Qualquer trabalhador que queira aderir à greve, pode fazê-lo a todo o tempo, mesmo quando já tenha iniciado a prestação de trabalho.
- Nenhum trabalhador, sindicalizado ou não, no sindicato declarante de uma greve, é obrigado a justificar a ausência invocando a adesão à greve, para não incorrer em falta injustificada (Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 20/01/1993, proc.º n.º 0078324).
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