Aos Trabalhadores das Empresas Municipais do Município de Lisboa |
Terça, 12 Março 2013 14:21 |
15 de Março, lutamos pelo nosso posto de trabalho! CONCENTRAÇÃO - 14H30Marquês de Pombal, junto à Rua Braamcamp Com a entrada em vigor da Lei nº. 50/2012 de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais, as empresas municipais são hoje alvo de um ataque brutal por parte do governo PSD/CDS. Estamos perante uma imposição inaceitável de um conjunto de medidas que declaram objetivamente a sentença de morte a um grande número de Empresas Municipais, associando a extinção de milhares de postos de trabalho e o despedimento dos respetivos trabalhadores. Uma lei que visa criar as condições para a privatização da generalidade dos serviços públicos locais, considerando que se prevê a extinção obrigatória da empresa quando:
Sempre que se verifique um destes requisitos, as empresas são obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução no prazo de 6 meses. Esta lei tem como consequência a transformação das Empresas Municipais em Sociedades Comerciais, por Quotas ou Sociedades Anónimas, passando a ser pessoas colectivas de direito privado, possibilitando assim, a entrada de acionistas privados. As empresas do sector empresarial local do Município de Lisboa encontram-se perante uma imposição inadmissível. O facto de prestarem serviços públicos essenciais, cujo objectivo principal é a satisfação de uma necessidade coletiva e social, antagoniza-se com a visão economicista que tem como único critério a rentabilização e maximização do lucro. A natureza pública das empresas municipais e as suas missões específicas, implicam obrigatoriamente contribuições provenientes dos orçamentos municipais. Por outro lado, o seu funcionamento deve ser igualmente suportado pelas receitas dos impostos [cada vez mais elevados] que são cobrados pelo Estado. Ao abrigo da lei 50/2012, foi aprovada em sessão da Câmara a extinção da EPUL, apenas com os votos contra do PCP. Esta decisão aguarda, neste momento, a deliberação final pela Assembleia Municipal de Lisboa. Dos 145 trabalhadores afetos à empresa por contrato individual de trabalho, não excluindo a possibilidade da lei prever o regime de cedência de interesse público e a sua integração na autarquia, é legitimo questionarmo-nos sobre a exequilbilidade na salvaguarda dos salários, direitos e interesses dos trabalhadores. A mobilidade especial poderá ser um destino para muitos e, como todos sabemos, materializa uma verdadeira antecâmara do despedimento. Com a aprovação dos novos estatutos das empresas municipais na sessão de Câmara do passado dia 27 de Fevereiro, nomeadamente, na EGEAC, EMEL e Gebalis, consubstanciam-se propostas de alteração que prevêem profundas alterações ao objeto social das empresas. No caso concreto da EMEL, torna-a mais apetecível aos interesses privados. Estas eventuais alterações carecem ainda da aprovação final na Assembleia Municipal, aliás como legalmente previsto e relembrado pela oposição na referida sessão de câmara. Contudo, torna-se pertinente enfatizar que a mera adequação dos estatutos das empresas municipais à lei agora em vigor, corporiza o reforço do objetivo económico e financeiro das Empresas Municipais, secundarizando os propósitos sociais e/ou de satisfação do interesse público das mesmas. Mas o ataque sem precedentes ao Setor Empresarial Local e seus trabalhadores continua, com a proposta de lei nº.106/XII, que autoriza o governo PSD/CDS a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao sector público empresarial e a complementar o regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais. Desde logo, uma das transformações mais relevantes relaciona-se com o alargamento do âmbito da aplicação da lei, que passa a abranger, não só o sector empresarial do Estado, mas também o setor empresarial local. Apesar do sector empresarial manter uma certa autonomia e regime próprio em alguns aspectos, fica no entanto sujeito a um controlo mais restrito por parte do governo através do Ministério das Finanças, concretamente no que respeita à gestão financeira e sobretudo ao seu endividamento. Estamos perante uma ingerência de todo inadmissível. De certa forma, isto constitui uma limitação da autonomia das autarquias locais e dos municípios, que embora mantendo as suas competências no que respeita a gestão da actividade das empresas locais, vão estar condicionadas no exercício dessas mesmas competências, principalmente no plano da respetiva gestão financeira. No que diz respeito aos trabalhadores este projecto prevê também a equiparação de matérias como o subsídio de refeição, as ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho nocturno ao regime laboral dos trabalhadores da administração pública, violando o direito à contratação colectiva e configurando uma clara ingerência na liberdade e autonomia da negociação entre as partes. É perante estas políticas e medidas de cariz neoliberal que nos devemos mobilizar, unir e organizar porque só a luta dos trabalhadores pode derrotar este Governo PSD/CDS e a política de direita que lhe dá corpo. Contra o roubo dos salários e dos subsídios! Contra o brutal aumento da carga fiscal! Contra a política de austeridade sistemática que empobrece os trabalhadores e o povo português e submete Portugal a uma maior dependência e submissão externa. O STML apela a todos os trabalhadores do Setor Empresarial Local do Município de Lisboa à participação na Manifestação Nacional da Administração Pública no dia 15 de Março em defesa dos postos de trabalho, do poder local democrático e do serviço público. CONCENTRAÇÃO - 14H30 Marquês de Pombal, junto à Rua Braamcamp Pré-aviso de greve das 13h00 às 20h00
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