Cinema São Jorge - 8 março 2012 - 09H30
No séc. XIX, fortes contestações de trabalhadoras têxteis dos EUA e da Rússia Czarista, exigindo melhores condições de trabalho, horário de 8 horas por dia e melhores salários, tiveram respostas brutais por parte das forças de repressão à ordem dos patrões, conduzindo inclusive ao assassínio de dezenas de trabalhadoras.
Foi no seguimento destes acontecimentos e após grandes acções de massas solidarizando-se com a luta dos trabalhadores, homens e mulheres, que Clara Zetkin, uma alemã revolucionária propôs a Comemoração de um Dia Internacional dedicado às mulheres trabalhadoras, exploradas desenfreadamente e com condições de trabalho inferiores à dos homens.
Em Portugal, foi com a Revolução de Abril de 1974, que as mulheres conseguem efectivamente um estatuto idêntico ao dos homens, plasmado na Constituição da República Portuguesa, conquista maior do povo Português, onde as mulheres conseguiram finalmente a salvaguarda dos seus Direitos, Liberdades e Garantias.
Contudo, nos últimos 35 anos, fruto das políticas dos sucessivos governos do PS, PSD e CDS-PP, constata-se o recuo dramático nas condições de vida e de trabalho de milhares de trabalhadoras Portuguesas.
A conciliação entre a vida familiar e profissional é cada vez mais difícil, os números do desempregado afectam principalmente as mulheres; o nível salarial, independentemente das profissões, é sempre inferior ao dos homens; o papel das mulheres e as responsabilidades familiares, continua a ser um entrave ao desenvolvimento profissional de muitas trabalhadoras.
É, por estes motivos entre outros, que se deve reforçar e valorizar o dia 8 de Março, como um dia simbólico da exigência dos direitos da mulher , da exigência da igualdade, da exigência de politicas justas que tenham em consideração o papel da Mulher e o fim da sua exploração e discriminação.
O STML, um ano mais, vai realizar a habitual comemoração deste dia, pelo que apela à participação de todas as trabalhadoras do município.
Nota: As trabalhadoras da CML e Empresas Municipais têm dispensa ao abrigo da Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro entre as 08H30 e as 13H00.
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