STML - Desde 1977 a lutar pelos trabalhadores
Entrada Comunicados Comunicados 2011 Pré-Aviso de Greve de 24 de Novembro de 2011 e Trabalho Extraordinário
Pré-Aviso de Greve de 24 de Novembro de 2011 e Trabalho Extraordinário Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 14 Novembro 2011 11:13

grevegeral20101124-150x128O STML, Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, ao abrigo dos artigos 57º da Constituição da República Portuguesa, 530º e seguintes do Código do Trabalho e 392º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro , vem declarar a sua adesão à greve geral do dia 24 de Novembro de 2011 decretada pela CGTP-IN e tornar público a todos os interessados o presente aviso-prévio de greve para produzir efeitos das 00H00 às 24H00 do dia 24 de Novembro de 2011 e comunicar a declaração de greve ao trabalho extraordinário das 00H00 do dia 25 de Novembro de 2011 às 24H00 do dia 27 de Novembro de 2011 e que pela mesma ficam abrangidos todos os trabalhadores do Município de Lisboa, independentemente do respectivo tipo de vínculo, incluindo as empresas municipais, multimunicipais, fundações e outras, seja qual for o seu vinculo contratual, regime de horários e local de trabalho.

A greve declarada pelo presente aviso-prévio tem os objectivos da greve geral:

 

  • Contra a política de recessão económica e a austeridade, a exploração e o empobrecimento dos trabalhadores, do povo e do país;
  • Contra o roubo nos subsídios de Natal e de férias, a redução dos salários e das pensões de reforma;
  • Contra o aumento brutal do custo de vida e o agravamento dos preços de serviços e bens essenciais;
  • Contra a discriminação da tributação dos rendimentos do trabalho em relação aos do capital e o aumento dos impostos indirectos (IVA);
  • Contra o ataque à contratação colectiva e a tentativa de eliminação de direitos e garantias constitucionalmente consagrados;
  • Contra o aumento dos horários de trabalho, os bancos de horas, a redução do valor do trabalho extraordinário e a diminuição dos feriados;
  • Contra o desemprego e a precariedade, os despedimentos mais fáceis e mais baratos, os cortes no subsídio de desemprego e demais apoios sociais;
  • Contra as privatizações e a entrega do património público, a preços de saldos, ao capital, pelo reforço do Estado nos sectores e empresas estratégicas, para o desenvolvimento do país;
  • Contra a corrupção, a fraude e evasão fiscal e a economia paralela;
  • Pelo crescimento económico, a criação de mais e melhor emprego, o aumento dos salários e das pensões e o reforço das pensões e apoios sociais;
  • Pelo cumprimento do Acordo estabelecido em 2006 sobre o Salário Mínimo Nacional, aplicando de imediato os 500€ e fixando o valor de 600€ até 2013;
  • Pelo investimento e dinamização do sector produtivo, para criar riqueza, salvaguardar a soberania nacional e reduzir o endividamento;
  • Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, nomeadamente na saúde, na educação e na segurança social;
  • Pela renegociação da dívida – dos prazos, juros e montantes e o alargamento do período para a redução do défice.

E também os seguintes objectivos:

  • Lutar pelo pagamento do descanso compensatório vencido e não gozado;
  • Lutar pela semana de 5 dias para todos os sectores do Município de Lisboa;
  • Lutar contra os despedimentos no Município de Lisboa;
  • Lutar pela dotação adequada de recursos humanos e pela continuação da qualidade da prestação de serviço público, pelo Município, aos cidadãos e à cidade.

Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 24 de Novembro, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço e prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho.

Para os efeitos do disposto no art. 396º nº 3 do RCTFP, bem como no art. 534º nº 3 do Código do Trabalho, informa-se que os serviços mínimos são assegurados nos sectores referidos no art. 399º do RCTFP e no art. 537º do Código do Trabalho, de acordo com as regras já negociadas, ou que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se, indicativamente, em termos de efectivos, um número nunca superior àquele que garanta o funcionamento aos Domingos, no turno da noite, durante a época normal das férias,

Exceptuando-se os trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros em que os serviços mínimos são os constantes da proposta como segue:

servicos_minimos_bombeiros20101124

Integram também a definição dos serviços mínimos as seguintes actividades de apoio ao socorro:

  1. Comunicação / transmissões;
  2. Logística para o apoio à intervenção de socorro;
  3. Escrituração relativa ao socorro.

 Serviços mínimos para o aeroporto de Lisboa:

  1. Voos médicos.
  2. Voos militares.
  3. Voos que não se destinando ao aeroporto de Lisboa, declarem necessidade de apoio por emergência de qualquer ordem.
  4. Serão asseguradas as dotações mínimas estabelecidas para o destacamento do Aeroporto, 10 elementos.

 A obrigação da prestação dos serviços mínimos será assegurada sempre e só quando sejam insuficientes, para o efeito, os trabalhadores que não hajam aderido à greve.

Aos trabalhadores em prestação de serviços mínimos aplica-se o disposto no art. 401º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, com direito à remuneração, suplementos remuneratórios e subsídios que venceriam em prestação de trabalho.

Relativamente à segurança e manutenção das instalações a que também se referem o art. 396º nº 3 do RCTFP e o art. 534º nº 3 do Código do Trabalho propõe-se:

Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção do funcionamento ou do encerramento;

Nos serviços que funcionam ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos.

Assim, informa-se que os referidos trabalhadores, independentemente do respectivo tipo de vínculo, se encontram em greve, tal como acima indicado, se outro motivo não declararem expressamente.

Com os melhores cumprimentos

 

Pel’ A Direcção do STML

O Presidente