O STML, Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, ao abrigo dos artigos 57º da Constituição da República Portuguesa, 530º e seguintes do Código do Trabalho e 392º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro , vem declarar a sua adesão à greve geral do dia 24 de Novembro de 2011 decretada pela CGTP-IN e tornar público a todos os interessados o presente aviso-prévio de greve para produzir efeitos das 00H00 às 24H00 do dia 24 de Novembro de 2011 e comunicar a declaração de greve ao trabalho extraordinário das 00H00 do dia 25 de Novembro de 2011 às 24H00 do dia 27 de Novembro de 2011 e que pela mesma ficam abrangidos todos os trabalhadores do Município de Lisboa, independentemente do respectivo tipo de vínculo, incluindo as empresas municipais, multimunicipais, fundações e outras, seja qual for o seu vinculo contratual, regime de horários e local de trabalho.
A greve declarada pelo presente aviso-prévio tem os objectivos da greve geral:
- Contra a política de recessão económica e a austeridade, a exploração e o empobrecimento dos trabalhadores, do povo e do país;
- Contra o roubo nos subsídios de Natal e de férias, a redução dos salários e das pensões de reforma;
- Contra o aumento brutal do custo de vida e o agravamento dos preços de serviços e bens essenciais;
- Contra a discriminação da tributação dos rendimentos do trabalho em relação aos do capital e o aumento dos impostos indirectos (IVA);
- Contra o ataque à contratação colectiva e a tentativa de eliminação de direitos e garantias constitucionalmente consagrados;
- Contra o aumento dos horários de trabalho, os bancos de horas, a redução do valor do trabalho extraordinário e a diminuição dos feriados;
- Contra o desemprego e a precariedade, os despedimentos mais fáceis e mais baratos, os cortes no subsídio de desemprego e demais apoios sociais;
- Contra as privatizações e a entrega do património público, a preços de saldos, ao capital, pelo reforço do Estado nos sectores e empresas estratégicas, para o desenvolvimento do país;
- Contra a corrupção, a fraude e evasão fiscal e a economia paralela;
- Pelo crescimento económico, a criação de mais e melhor emprego, o aumento dos salários e das pensões e o reforço das pensões e apoios sociais;
- Pelo cumprimento do Acordo estabelecido em 2006 sobre o Salário Mínimo Nacional, aplicando de imediato os 500€ e fixando o valor de 600€ até 2013;
- Pelo investimento e dinamização do sector produtivo, para criar riqueza, salvaguardar a soberania nacional e reduzir o endividamento;
- Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, nomeadamente na saúde, na educação e na segurança social;
- Pela renegociação da dívida – dos prazos, juros e montantes e o alargamento do período para a redução do défice.
E também os seguintes objectivos:
- Lutar pelo pagamento do descanso compensatório vencido e não gozado;
- Lutar pela semana de 5 dias para todos os sectores do Município de Lisboa;
- Lutar contra os despedimentos no Município de Lisboa;
- Lutar pela dotação adequada de recursos humanos e pela continuação da qualidade da prestação de serviço público, pelo Município, aos cidadãos e à cidade.
Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 24 de Novembro, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço e prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho.
Para os efeitos do disposto no art. 396º nº 3 do RCTFP, bem como no art. 534º nº 3 do Código do Trabalho, informa-se que os serviços mínimos são assegurados nos sectores referidos no art. 399º do RCTFP e no art. 537º do Código do Trabalho, de acordo com as regras já negociadas, ou que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se, indicativamente, em termos de efectivos, um número nunca superior àquele que garanta o funcionamento aos Domingos, no turno da noite, durante a época normal das férias,
Exceptuando-se os trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros em que os serviços mínimos são os constantes da proposta como segue:
Integram também a definição dos serviços mínimos as seguintes actividades de apoio ao socorro:
- Comunicação / transmissões;
- Logística para o apoio à intervenção de socorro;
- Escrituração relativa ao socorro.
Serviços mínimos para o aeroporto de Lisboa:
- Voos médicos.
- Voos militares.
- Voos que não se destinando ao aeroporto de Lisboa, declarem necessidade de apoio por emergência de qualquer ordem.
- Serão asseguradas as dotações mínimas estabelecidas para o destacamento do Aeroporto, 10 elementos.
A obrigação da prestação dos serviços mínimos será assegurada sempre e só quando sejam insuficientes, para o efeito, os trabalhadores que não hajam aderido à greve.
Aos trabalhadores em prestação de serviços mínimos aplica-se o disposto no art. 401º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, com direito à remuneração, suplementos remuneratórios e subsídios que venceriam em prestação de trabalho.
Relativamente à segurança e manutenção das instalações a que também se referem o art. 396º nº 3 do RCTFP e o art. 534º nº 3 do Código do Trabalho propõe-se:
Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção do funcionamento ou do encerramento;
Nos serviços que funcionam ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos.
Assim, informa-se que os referidos trabalhadores, independentemente do respectivo tipo de vínculo, se encontram em greve, tal como acima indicado, se outro motivo não declararem expressamente.
Com os melhores cumprimentos
Pel’ A Direcção do STML
O Presidente |