Bombeiros: Disponibilidade Permanente |
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Sexta, 30 Abril 2010 17:04 |
![]() Essa disponibilidade decorre directamente da lei e não é susceptível de ser declarada ou decretada para um período de tempo concreto ou determinado. Obrigatoriedade que a lei só impõe para cumprimento das missões concretas nela previstas e não para quaisquer outras. Não podendo o trabalhador ser convocado para o exercício de outras funções não contidas na obrigatoriedade, também não poderá ser convocado para prestar funções em substituição de trabalhadores que, em serviço, sejam afectos a funções não abrangidas no âmbito da disponibilidade permanente. A obrigatoriedade opera, mediante convocação do Quadro de Comando, em período de descanso do trabalhador, fora do seu horário de trabalho. Todo o trabalho prestado fora do seu horário de trabalho é trabalho extraordinário. O trabalho extraordinário é remunerado, nos termos legais gerais da relação jurídica de emprego público. ![]() |