5 perguntas sobre a Greve Geral |
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Terça, 16 Novembro 2010 20:27 |
- Quem pode fazer greve?
- Os não sindicalizados podem fazer greve?
- És obrigado a comunicar que vais aderir à greve?
- Podem descontar-te os prémios?
- Piquetes de greve! Como funcionam?
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- 1. Quem pode fazer greve?
- TODOS OS TRABALHADORES!
- Todos os trabalhadores que trabalhem por conta de outrem, sejam efectivos ou com contrato a prazo, sejam ou não de empresas de trabalho temporário, trabalhem em empresas privadas ou em serviços públicos.
- 2. Os não sindicalizados podem fazer greve?
- SIM PODEM!
Todos os trabalhadores, sejam ou não sindicalizados nos sindicatos da CGTP-IN, podem fazer a Greve Geral.
- 3. És obrigado a comunicar que vais aderir à greve?
- NÃO!
Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar antecipadamente à entidade patronal a sua intenção de aderir ou não a uma greve declarada.
- 4. Podem descontar-te os prémios?
- NÃO!
Apenas podem descontar-te um dia de trabalho. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídios de assiduidade a que o trabalhador tenha direito. O período de suspensão não prejudica a antiguidade e os efeitos deles decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
- 5. Piquetes de Greve! Como funcionam?
- Os piquetes de greve servem para persuadir os trabalhadores a aderir à greve e os elementos dos piquetes de greve podem estar presentes nos acessos às instalações da empresa, bem como no interior desta, desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.
Caso se registem interferências da entidade patronal, ou de um seu representante, no sentido de dificultar ou impedir o livre exercício do direito de greve, incluindo o normal funcionamento dos piquetes de greve, estes deverão comunicar de imediato tais ocorrências aos respectivos sindicatos com vista à interposição das competentes acções judiciais para apuramento das responsabilidades civil e penal delas decorrentes.
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