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Pré-aviso de Greve de 24 de Novembro de 2010 Versão para impressão Enviar por E-mail
Domingo, 14 Novembro 2010 20:33

Greve Geral 24 NovembroO STML, Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, ao abrigo dos artigos 57º da Constituição da República Portuguesa, 530º e seguintes do Código do Trabalho e 392º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro , vem declarar a sua adesão à greve geral do dia 24 de Novembro de 2010 decretada pela CGTP-IN e tornar público a todos os interessados o presente aviso-prévio de greve para produzir efeitos das 00H00 às 24H00 do dia 24 de Novembro de 2010, e que pela mesma ficam abrangidos todos os trabalhadores do Município de Lisboa, independentemente do respectivo tipo de vínculo, incluindo as empresas municipais, multimunicipais, fundações e outras, seja qual for o seu vinculo contratual, regime de horários e local de trabalho.

A greve declarada pelo presente aviso-prévio tem os objectivos da greve geral:

 

  • Contra as medidas de austeridade que encostam à parede os que menos têm e menos podem e que hipotecam o desenvolvimento do País e levam à recessão da economia!
  • Contra o empobrecimento dos trabalhadores e da população e o aumento das desigualdades, que colocam metade da sociedade portuguesa em situação de carência, sem esperança no futuro, enquanto os ricos continuam mais ricos.
  • Contra a redução dos salários dos trabalhadores do sector público e privado;
  • Contra a tentativa de boicote do aumento do salário mínimo nacional;
  • Contra o aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho;
  • Pelo aumento real dos salários e a fixação do SMN em 500€, a partir de Janeiro de 2011.
  • Contra o congelamento das pensões de 3,5 milhões de pensionistas;
  • Contra a redução ou negação dos subsídios para os desempregados;
  • Contra a diminuição ou eliminação de abonos de família a cerca de um milhão e meio de crianças e jovens de famílias com baixos rendimentos;
  • Pela melhoria da protecção social.
  • Contra o desemprego, a precariedade e a desregulamentação dos horários de trabalho, pelo emprego com direitos para os trabalhadores em geral e os jovens em particular;
  • Contra a revisão da Constituição ou da legislação que ponha em causa os direitos de quem trabalha.
  • Contra o agravamento generalizado do custo de vida, com o aumento do IVA e dos preços dos produtos alimentares, dos medicamentos e dos serviços prestados na área da saúde, da educação, da energia, dos transportes colectivos, das custas judiciais e outras taxas do Estado.
  • Contra o bloqueio patronal da negociação colectiva;
  • Pela efectivação do direito de negociação e contratação colectiva nos sectores público e privado, como instrumento de progresso social e de justiça na distribuição da riqueza;
  • Pela revogação das normas gravosas da legislação laboral.
  • Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, da Segurança Social universal e solidária e da Justiça.
  • Pelo investimento e dinamização do sector produtivo e da produção nacional, como elementos fundamentais para criar riqueza, garantir a soberania nacional e reduzir o endividamento e os défices;
  • Contra as privatizações, pelo reforço da intervenção do Estado em sectores e empresas estratégicas para o desenvolvimento do país;
  • Pela exigência do combate à fraude e evasão fiscal, à economia clandestina e aos paraísos fiscais.

 

 

E também os seguintes objectivos:

 

  • Contra a externalização ou extinção de quaisquer Serviços da Câmara Municipal de Lisboa;
  • Contra o projecto de lei de revisão da carreira dos bombeiros profissionais.

 

Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 24 de Novembro, o período de tempo coberto por este pré-aviso começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço e prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho.

Para os efeitos do disposto no art. 396º nº 3 do RCTFP, bem como no art. 534º nº 3 do Código do Trabalho, informa-se que os serviços mínimos são assegurados nos sectores referidos no art. 399º do RCTFP e no art. 537º do Código do Trabalho, de acordo com as regras já negociadas, ou que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se, indicativamente, em termos de efectivos, um número nunca superior àquele que garanta o funcionamento aos Domingos, no turno da noite, durante a época normal das férias,

Exceptuando-se os trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros em que os serviços mínimos são os constantes da proposta como segue:

 

Serviços Mínimos dos Bombeiros

 

 

Integram também a definição dos serviços mínimos as seguintes actividades de apoio ao socorro:

  1. Comunicação / transmissões;
  2. Logística para o apoio à intervenção de socorro;

  3. Escrituração relativa ao socorro.

 

Serviços mínimos para o aeroporto de Lisboa:

  1. Voos médicos.

  2. Voos militares.

  3. Voos que não se destinando ao aeroporto de Lisboa, declarem necessidade de apoio por emergência de qualquer ordem.

  4. Serão asseguradas as dotações mínimas estabelecidas para o destacamento do Aeroporto, 10 elementos.

Nota: Os bombeiros não mantêm níveis de resposta operacionais, mantendo-se de prevenção no quartel, pelo que lhes deve ser fornecido com uma antecedência mínima de 15 minutos, indicação de qualquer uma das situações referenciadas nos pontos 1, 2 e 3.

A obrigação da prestação dos serviços mínimos será assegurada sempre e só quando sejam insuficientes, para o efeito, os trabalhadores que não hajam aderido à greve.

Aos trabalhadores em prestação de serviços mínimos aplica-se o disposto no art. 401º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, com direito à remuneração, suplementos remuneratórios e subsídios que venceriam em prestação de trabalho.

Relativamente à segurança e manutenção das instalações a que também se referem o art. 396º nº 3 do RCTFP e o art. 534º nº 3 do Código do Trabalho propõe-se:

Nos serviços que não funcionam ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis, a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção do funcionamento ou do encerramento;

Nos serviços que funcionam ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos.

Assim, informa-se que os referidos trabalhadores, independentemente do respectivo tipo de vínculo, se encontram em greve, tal como acima indicado, se outro motivo não declararem expressamente.