CGTP recusa reposição do regime transitório das reformas antecipadas |
![]() |
![]() |
Segunda, 01 Fevereiro 2016 14:32 |
![]() Tendo em conta que no dia 1 de Janeiro de 2016 entrou em vigor um regime mais favorável aos beneficiários – que permite a reforma antecipada a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira – e que, portanto, esta reposição tardia do regime anterior iria violar o princípio da igualdade e o princípio da confiança na estabilidade da ordem jurídica ambos consagrados constitucionalmente, a CGTP-IN manifestou-se contra esta medida.
Ver mais aqui.
|